TJCE - 3042734-30.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:36
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 04:20
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 04:20
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 04:20
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 04:20
Decorrido prazo de AMANDA VITORIA DA SILVA BARRETO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 04:20
Decorrido prazo de MARIA IZAMAR GURGEL SALES DE FREITAS em 31/07/2025 23:59.
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26/07/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2025 10:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/07/2025 10:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 162477212
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09/07/2025 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 162477212
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08/07/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162477212
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30/06/2025 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2025 12:06
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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28/03/2025 11:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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19/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
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13/02/2025 04:19
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 04:19
Decorrido prazo de AMANDA VITORIA DA SILVA BARRETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:02
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:02
Decorrido prazo de MARIA IZAMAR GURGEL SALES DE FREITAS em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 23:37
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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03/02/2025 22:06
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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03/02/2025 17:29
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130565665
-
13/01/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3042734-30.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO SANTA HELENAPOLO PASSIVO: FRANCINEIDE PINHEIRO DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Parte autora requer, preliminarmente, os benefícios da justiça gratuita.
No entanto, segundo o art Segundo o art. 99 § 2º do NCPC, o Juiz poderá indeferir se houver elementos que evidencie a falta dos pressupostos legais a sua concessão.
A concessão da gratuidade da justiça, pretendida pelo demandante, não lhe deve ser feita.
E isso porque restrita, nos termos da lei à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos .
E esse, evidentemente, não é o caso de um Condomínio, cujos integrantes poderão se cotizar para atender ao pagamento de custas processuais.
Indefiro o pedido em tela.
Intime-se a parte autora para que anexe aos autos o comprovante de pagamentos das custas e despesas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC, ou, no mesmo prazo anexe aos autos documentação comprobatória de seu pleito.
Prazo: 15(quinze) dias Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130565665
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10/01/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130565665
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16/12/2024 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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