TJCE - 3002685-13.2024.8.06.0173
1ª instância - 2ª Vara Civel de Tiangua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:12
Juntada de informação
-
10/06/2025 11:58
Juntada de informação
-
10/06/2025 10:46
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 10:46
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO UBIRATAN PONTES DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131782167
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131782167
-
10/01/2025 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 3002685-13.2024.8.06.0173 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Levantamento] Polo ativo: REQUERENTE: MARIA MARGONE JUNIOR, MANOEL AIRTON JUNIOR, MARIA MARGARENE JUNIOR, MARIA MARGARETE JUNIOR PONTE, MARIA DA SAUDE JUNIOR PONTES, MARIA GORETE JUNIOR Polo passivo: DECISÃO Sob pena de extinção sem julgamento de mérito, intimem-se os autores para que, em 15 (quinze) dias, emendem a petição inicial a fim de: a) atribuir valor à causa. b) juntar declaração de inexistência de outros bens a inventário e herdeiros além dos já listados na inicial sob as penas da lei, conforme art. 4º do Decreto nº 85.845/1981. c) se for o caso, juntar certidões negativas fiscais sobre impostos que recaiam sobre os bens do espólio ou suas rendas (art. 192 CTN).
Expedientes necessários.
Tianguá/CE, 8 de janeiro de 2025 Felipe William Silva Gonçalves Juiz (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006) -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131782167
-
09/01/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131782167
-
09/01/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3044816-34.2024.8.06.0001
Simone de Fatima Chaves da Cruz
Estado do Ceara
Advogado: Jose Cavalcante Cardoso Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/12/2024 13:32
Processo nº 3044816-34.2024.8.06.0001
Simone de Fatima Chaves da Cruz
Estado do Ceara
Advogado: Jose Cavalcante Cardoso Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2025 12:25
Processo nº 3000025-23.2025.8.06.0137
Banco do Brasil S.A.
Er dos Santos Revestimentos Industriais ...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/01/2025 18:36
Processo nº 3000248-28.2024.8.06.0034
Banco Bmg SA
Lucineide Inacio Ribeiro dos Santos
Advogado: Marcus Regis Falcao SA
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/02/2025 16:14
Processo nº 3000248-28.2024.8.06.0034
Lucineide Inacio Ribeiro dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2025 16:48