TJCE - 3002099-95.2024.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:50
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 157120484
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 157120484
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13/06/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157120484
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13/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 03:32
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Apelação
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152468081
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152468081
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02/05/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152468081
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28/04/2025 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 00:07
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138411506
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138411506
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13/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 3002099-95.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: Indenização por Dano Moral DESTINATÁRIO(S): MACKSON BRAGA BARBOSA - OAB CE31841 DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB RJ153999 FINALIDADE: Intimação acerca do(a) decisão de ID nº 138217795, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
TEOR DO ATO: "Finda a fase postulatória, intime-se as partes para que informem as provas que ainda pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua pertinência e informando os pontos que entendem como controvertidos na demanda.
Em se tratando de prova documental, esta deve ser anexada dentro do prazo acima estipulado. Ademais, fiquem cientes as partes de que a inércia resultará no julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do Art. 355, inciso I, do CPC, de modo que, esgotado o prazo sem requerimento de prova a produzir, anuncio desde já o julgamento do feito e determino a conclusão dos autos para sentença." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 12 de março de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
12/03/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138411506
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10/03/2025 18:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/01/2025 15:18
Conclusos para decisão
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19/01/2025 21:15
Juntada de Petição de réplica
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10/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 3002099-95.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] DESTINATÁRIO(S): MACKSON BRAGA BARBOSA - OAB/CE 31841 FINALIDADE: Intimação acerca do(a) ato ordinatório de ID nº 131601916, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
TEOR DO ATO: "Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr.
Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora, por seu patrono, para que apresente a este Juízo réplica à contestação de ID. 129653080, no prazo de 15 (quinze) dias." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 9 de janeiro de 2025. (assinatura digital) -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132089948
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09/01/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132089948
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09/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 06:53
Decorrido prazo de AASPA - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL A PENSIONISTAS E APONSENTADOS em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 03:02
Juntada de entregue (ecarta)
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 115577243
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 115577243
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11/11/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115577243
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11/11/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 15:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/11/2024 15:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/11/2024 14:58
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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