TJCE - 0202322-52.2023.8.06.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0202322-52.2023.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELZA MARIA GERMANO PEREIRA Advogado(s) do reclamante: FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESTINATÁRIO: David Sombra Peixoto - OAB CE16477-A FINALIDADE: Intimação da sentença ID. 132052892, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe na data de.
Sem Prazo: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITAPIPOCA, 9 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
10/09/2024 10:30
INCONSISTENTE
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10/09/2024 10:30
Baixa Definitiva
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10/09/2024 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
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10/09/2024 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
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10/09/2024 10:27
INCONSISTENTE
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04/09/2024 21:38
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 01:51
INCONSISTENTE
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12/08/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 00:00
INCONSISTENTE
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08/08/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:40
INCONSISTENTE
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07/08/2024 14:40
INCONSISTENTE
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07/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 07:16
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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03/08/2024 07:33
INCONSISTENTE
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02/08/2024 17:43
Expedição de Decisão.
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02/08/2024 17:43
Provimento por decisão monocrática
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24/04/2024 18:05
Conclusos para despacho
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24/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:05
INCONSISTENTE
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24/04/2024 17:44
Registrado para Retificada a autuação
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24/04/2024 17:43
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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