TJCE - 3000055-65.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132093208
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132093208
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10/01/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 08:41
Juntada de Certidão
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10/01/2025 08:41
Transitado em Julgado em 09/01/2025
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10/01/2025 08:41
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000055-65.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DAS GRACAS DIOGOEndereço: salgadinho, s/n, salgadinho, MASSAPê - CE - CEP: 62140-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: 41, 531, Primeira Etapa, Prefeito Jose Walter, FORTALEZA - CE - CEP: 60750-550 Sentença Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se e registre-se.
Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que se trata de sentença meramente homologatória de desistência que independe de manifestação da parte promovida (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), determino a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes.
Cancele-se a audiência agendada.
Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código nos sistema PJe.
Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132093208
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09/01/2025 21:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132093208
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09/01/2025 21:47
Extinto o processo por desistência
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09/01/2025 15:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/01/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/01/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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