TJCE - 0200439-93.2023.8.06.0158
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 6ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 12:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/08/2025 11:43
Juntada de Certidão (outras)
-
28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 25389416
-
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 25389416
-
24/07/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25389416
-
20/07/2025 19:01
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 (APELANTE) e provido em parte
-
17/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 16954366
-
15/01/2025 23:05
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 23:05
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 0200439-93.2023.8.06.0158 - APELAÇÃO CÍVELAPELANTE: ENEL BRASIL S.AAPELADO: RAIMUNDO RAMIRO REGIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que Companhia Energética do Ceará - ENEL figura como parte nos presentes autos, o que enseja o impedimento deste Relator, nos termos do art. 144, caput e inciso IX, do Código de Processo Civil, o qual preleciona: Art. 144.
Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: […] IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
Diante do exposto, com fundamento no art. 144, inciso IX, Código de Processo Civil, declaro-me impedido para processar e julgar o presente feito.
Redistribua-se na forma prevista no art. 69, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARelator -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 16954366
-
10/01/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16954366
-
19/12/2024 22:45
Declarado impedimento por CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA
-
17/12/2024 19:30
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0256601-60.2024.8.06.0001
Maria de Fatima Chagas Rabelo
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Amanda Rabelo Maciel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2024 10:30
Processo nº 3000067-76.2025.8.06.0071
Antonio Humberto Alencar
Andre Luiz Alencar
Advogado: Bricy Emanuella Rocha Alencar Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/01/2025 23:19
Processo nº 0200435-89.2024.8.06.0071
Maria de Fatima de Oliveira Justo
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/02/2024 12:38
Processo nº 0200435-89.2024.8.06.0071
Banco Agiplan S.A.
Maria de Fatima de Oliveira Justo
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2025 18:55
Processo nº 0200439-93.2023.8.06.0158
Raimundo Ramiro Regis
Enel Brasil S.A
Advogado: Leila Maria Lima da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/04/2023 11:18