TJCE - 0200227-75.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 142872536
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 142872536
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 142872536
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 142872536
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 142872536
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 142872536
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 142872536
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 142872536
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0200227-75.2023.8.06.0157 Promovente: JOSE ARTEIRO PONTE Promovido: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa envolvendo as partes acima, na qual citado, o devedor não pagou nem ofereceu bens à penhora, bem como as diligências no sentido de localizar bens da parte devedora foram não lograram êxito. Destarte, impõe-se a aplicação do disposto no art. 921 do CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo. Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis do(a)(s) executado(a)(s), SUSPENDO A EXECUÇÃO e o prazo prescricional com fulcro no dispositivo legal supratranscrito, pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo supra, encontrados, a qualquer tempo, bens suscetíveis a penhora do devedor, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. Decorrido 05 (cinco) anos do término do término do prazo de suspensão, dê-se vista dos autos ao exequente, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (Lei 6.830/80, art.40, §4º), após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Expedientes necessários. Reriutaba/CE, 28 de março de 2025.
SUETONIO DE SOUZA VALGUEIRO DE CARVALHO CANTARELLI Juiz de Direito -
12/04/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142872536
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12/04/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142872536
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12/04/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142872536
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12/04/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142872536
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11/04/2025 10:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:00
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:00
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:00
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:00
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:38
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:38
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:35
Decorrido prazo de DAYVSSON PONTES MAGALHAES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:35
Decorrido prazo de DAYVSSON PONTES MAGALHAES em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 07:51
Juntada de Petição de resposta
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132229770
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132229769
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132229768
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132229751
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132229770
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132229769
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132229768
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132229751
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14/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do retorno do sistema SISBAJUD de fls. 98/99, requerendo o que entenderem pertinente.
Expedientes necessários. -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132229770
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132229769
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132229768
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132229751
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13/01/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132229770
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13/01/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132229769
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13/01/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132229768
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13/01/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132229751
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18/10/2024 23:52
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 09:57
Mov. [53] - Mero expediente | Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do retorno do sistema SISBAJUD de fls. 98/99, requerendo o que entenderem pertinente. Expedientes necessarios. Reriutaba, data da ass
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16/10/2024 12:04
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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16/10/2024 11:38
Mov. [51] - Documento
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10/10/2024 15:02
Mov. [50] - Documento
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29/08/2024 20:00
Mov. [49] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 17:35
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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27/08/2024 17:24
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01803568-3 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 27/08/2024 16:20
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20/08/2024 15:59
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0978/2024 Data da Publicacao: 20/08/2024 Numero do Diario: 3372
-
15/08/2024 03:06
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0978/2024 Teor do ato: Consoante certidao retro, intime(m)-se a parte autora a fim de dar impulso ao feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias. Advogados(s): D
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14/08/2024 21:18
Mov. [44] - Certidão emitida
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14/08/2024 16:52
Mov. [43] - Mero expediente | Consoante certidao retro, intime(m)-se a parte autora a fim de dar impulso ao feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
-
07/08/2024 10:33
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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07/08/2024 10:28
Mov. [41] - Decurso de Prazo
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22/05/2024 16:56
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0561/2024 Data da Publicacao: 22/05/2024 Numero do Diario: 3310
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20/05/2024 09:04
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2024 09:00
Mov. [38] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2024 08:59
Mov. [37] - Trânsito em julgado
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17/05/2024 16:20
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2024 06:54
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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08/04/2024 16:42
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01801354-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 08/04/2024 16:21
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16/03/2024 11:59
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0242/2024 Data da Publicacao: 18/03/2024 Numero do Diario: 3268
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14/03/2024 12:16
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2024 09:38
Mov. [31] - Certidão emitida
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13/03/2024 21:40
Mov. [30] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2024 09:20
Mov. [29] - Conclusão
-
11/03/2024 08:28
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01800863-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/03/2024 08:22
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06/03/2024 10:50
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0175/2024 Data da Publicacao: 06/03/2024 Numero do Diario: 3260
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04/03/2024 02:54
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2024 12:20
Mov. [25] - Certidão emitida
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01/03/2024 12:16
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
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29/02/2024 08:33
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2024 22:19
Mov. [22] - Conclusão
-
27/02/2024 19:43
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01800634-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 27/02/2024 17:40
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22/02/2024 20:56
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0141/2024 Data da Publicacao: 23/02/2024 Numero do Diario: 3252
-
21/02/2024 02:44
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0141/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para apresentar replica, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Dayvsson Pontes Magalhaes (OAB 27689/CE)
-
20/02/2024 14:11
Mov. [18] - Certidão emitida
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14/02/2024 20:04
Mov. [17] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para apresentar replica, no prazo de 15 (quinze) dias.
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01/02/2024 14:56
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01800304-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/02/2024 14:44
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01/02/2024 14:56
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01800303-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/02/2024 14:43
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31/01/2024 08:25
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/11/2023 08:22
Mov. [13] - Documento
-
09/11/2023 22:10
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1377/2023 Data da Publicacao: 10/11/2023 Numero do Diario: 3194
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09/11/2023 16:48
Mov. [11] - Certidão emitida
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09/11/2023 16:48
Mov. [10] - Documento
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08/11/2023 16:13
Mov. [9] - Expedição de Carta
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08/11/2023 15:06
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 157.2023/002364-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/11/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Wellington Muniz Braga
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08/11/2023 10:52
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2023 10:48
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2023 09:34
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 06/02/2024 Hora 08:50 Local: Sala de Audiencia Situacao: Cancelada
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15/09/2023 17:50
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2023 11:12
Mov. [3] - Mero expediente | Cite-se a parte requerida, por pelo portal ou carta com aviso de recebimento, para que compareca a audiencia, bem como para que apresente contestacao (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, contado da audiencia de conciliac
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21/04/2023 10:20
Mov. [2] - Conclusão
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21/04/2023 10:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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