TJCE - 3000301-50.2022.8.06.0043
1ª instância - 1ª Vara Civel de Barbalha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 12:02
Juntada de Ofício
-
01/11/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 11:35
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2023 10:22
Expedição de Alvará.
-
20/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 13:41
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2023 12:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/08/2023 17:25
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 17:24
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 09:38
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 14:18
Expedição de Alvará.
-
31/07/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/04/2023 10:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/02/2023 09:11
Juntada de Ofício
-
27/02/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 08:53
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 15:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/02/2023 14:34
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 09:17
Juntada de documento de comprovação
-
15/02/2023 10:46
Expedição de Alvará.
-
10/02/2023 11:07
Decorrido prazo de GUSTAVO LORENZI DE CASTRO em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:07
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ISAAC DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 09:33
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
24/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Barbalha 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha SENTENÇA PROCESSO: 3000301-50.2022.8.06.0043 AUTOR: SAULO MARJORIE GONCALVES SILVA BEZERRA REU: PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Recebidos hoje.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Sobreveio informação do cumprimento voluntário da liquidação do débito por parte dos requeridos (id. 42033698 e 49333192), tendo a parte credora se manifestado pela satisfação com a quitação do débito (id. 49353497).
Em seguida, vieram-me os autos.
Relatei.
Decido.
Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação (CPC, art. 924, inciso II). É o caso dos autos.
Pelo exposto, e em razão do pagamento da dívida pela parte executada, com fundamento no art. 924, inciso II, CPC, julgo por sentença extinta a presente execução.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expeça-se alvará judicial com os seguintes dados: a) Beneficiário: Saulo Marjorie Gonçalves Silva Bezerra, CPF *59.***.*66-64, Banco Bradesco, conta poupança nº 1011440-4, agência nº 456. b.1) Valor do alvará: R$ 706,41 (setecentos e seis reais e quarenta e um centavos), depositados na Caixa Econômica Federal, agência 1957, operação 040, conta 01506643-1, depósito ID 040195700032211116 (id. 42033700). b.2) Valor do alvará: R$ 706,41 (setecentos e seis reais e quarenta e um centavos), depositados na Caixa Econômica Federal, agência 1957, operação 040, conta 01506670-9, depósito ID 040195700012212010 (id. 49333194).
Cumpra-se nos termos da portaria nº 557/20 do TJCE.
Após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Barbalha/CE, data do registro no sistema.
Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito vcb -
20/01/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2023 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/12/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 10:34
Transitado em Julgado em 17/11/2022
-
07/12/2022 11:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/12/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 03:07
Decorrido prazo de GUSTAVO LORENZI DE CASTRO em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ISAAC DOS SANTOS em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 03:06
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 17/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA R.
Zuca Sampaio, s/n, centro, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000, TELEFONE: ( ) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOR: AUTOR: SAULO MARJORIE GONCALVES SILVA BEZERRA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: Advogado(s) do reclamante: ANDRE FERREIRA DOS SANTOS, FRANCISCO ISAAC DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO ISAAC DOS SANTOS do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 37393953 ADVERTÊNCIAS: 1- O AUTOR: AUTOR: SAULO MARJORIE GONCALVES SILVA BEZERRA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato-CE, 28 de outubro de 2022. -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
28/10/2022 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2022 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2022 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/10/2022 16:32
Julgado procedente o pedido
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20/10/2022 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2022 11:02
Conclusos para julgamento
-
19/10/2022 10:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/10/2022 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 10:57
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2022 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
-
04/10/2022 17:43
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2022 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 09:18
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 11:21
Juntada de Certidão
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19/08/2022 09:20
Conclusos para despacho
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18/08/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 15:40
Audiência Conciliação designada para 05/10/2022 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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18/08/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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