TJCE - 0200371-74.2022.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 21:39
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 21:39
Determinado o arquivamento
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14/03/2023 21:37
Conclusos para despacho
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13/03/2023 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/03/2023 23:59.
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12/03/2023 00:39
Decorrido prazo de FERNANDA MESQUITA ARAGAO em 01/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200371-74.2022.8.06.0160 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) ASSUNTO: [Sucumbenciais] AUTOR: FERNANDA MESQUITA ARAGAO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FERNANDA MESQUITA ARAGAO REU: ESTADO DO CEARA ADV REU: EXECUTADO: ESTADO DO CEARA Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em face da Fazenda Pública na qual, sucintamente, encaminhado o requisitório de pagamento, a promovida cumpriu a obrigação pecuniária imposta no título, comprovando a quitação dos valores em conta bancária de titularidade do beneficiário.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar resta satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de depósito bancário em favor do exequente.
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas isentas.
Sem honorários advocatícios, dada a não resistência à postulação executiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2023 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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29/12/2022 19:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/11/2022 01:18
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/11/2022 01:20
Mov. [22] - Certidão emitida
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25/10/2022 17:37
Mov. [21] - Certidão emitida
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25/10/2022 17:35
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2022 17:33
Mov. [19] - Documento
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07/10/2022 11:02
Mov. [18] - Decurso de Prazo
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22/09/2022 07:09
Mov. [17] - Certidão emitida
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13/09/2022 05:34
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0248/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 2925
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09/09/2022 12:26
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2022 10:06
Mov. [14] - Certidão emitida
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09/09/2022 10:04
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2022 10:02
Mov. [12] - Documento
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16/08/2022 09:28
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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16/08/2022 09:03
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.22.01806102-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/08/2022 09:02
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21/07/2022 14:40
Mov. [9] - Certidão emitida
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18/07/2022 11:25
Mov. [8] - Mero expediente: Proceda a Secretaria com a expedição do Requisitório de Pequeno Valor RPV, conforme determinado no Despacho de fl. 31. Expedientes necessários.
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15/07/2022 14:41
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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15/07/2022 14:41
Mov. [6] - Certidão emitida
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29/05/2022 01:57
Mov. [5] - Certidão emitida
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18/05/2022 13:14
Mov. [4] - Certidão emitida
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17/05/2022 21:01
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2022 19:49
Mov. [2] - Conclusão
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13/04/2022 19:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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