TJCE - 3000031-65.2023.8.06.0051
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/07/2023 23:59.
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17/07/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 02:55
Decorrido prazo de ERICK ANDRADE MENESES em 29/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Boa Viagem 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000031-65.2023.8.06.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: REGINALDO ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICK ANDRADE MENESES - CE16057-A POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA Destinatários: A PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO.
FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VIAGEM-CE, 2 de junho de 2023. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem -
02/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2023 04:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/04/2023 14:18
Conclusos para julgamento
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12/03/2023 01:07
Decorrido prazo de REGINALDO ALVES DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Boa Viagem 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000031-65.2023.8.06.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: REGINALDO ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICK ANDRADE MENESES - CE16057-A POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: "Intimar o(s) acerca do(a) despacho sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
DESPACHO: Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de: a) RETIFICAR o polo passivo, excluindo o Estado do Ceará, e incluindo a CEARAPREV, com seu endereço e qualificação; e b) JUNTAR a prova de que houve a negativa do requerimento administrativo de concessão do benefício de pensão por morte requerido.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem-me conclusos para sentença.
Expedientes necessários." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 8 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem -
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 15:58
Conclusos para decisão
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31/01/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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