TJCE - 3000385-17.2024.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 07:47
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:24
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
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20/02/2025 06:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/02/2025 06:34
Alterado o assunto processual
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20/02/2025 06:34
Alterado o assunto processual
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19/02/2025 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 132215454
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 132215454
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07/02/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132215454
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05/02/2025 11:20
Decorrido prazo de JOSE BENOQUE DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:20
Decorrido prazo de JOSE BENOQUE DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132215454
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132215454
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE. CEP 62.150-000 e-mail: [email protected] Autos: 3000385-17.2024.8.06.0161 Procedimento do Juizado Especial Autor: JOSÉ BENOQUE DOS SANTOS Réu: BANCO BRADESCO S/A Decisão: Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso inominado interposto pela parte reclamada nos efeitos devolutivo e suspensivo, resguardando a parte recorrente de eventual dano irreparável (artigo 43 da Lei 9099/95). À parte recorrida (reclamante) para, caso queira, apresentar resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal, para apreciação do recurso.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. GUSTAVO FERREIRA MAINARDES Juiz Substituto Titular -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132215454
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13/01/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132215454
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13/01/2025 11:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/01/2025 10:47
Conclusos para decisão
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19/12/2024 20:21
Juntada de Petição de recurso
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05/12/2024 17:55
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2024 09:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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01/12/2024 08:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/11/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 106728886
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14/11/2024 16:43
Confirmada a citação eletrônica
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14/11/2024 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 106728886
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13/11/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106728886
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10/10/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 13:49
Conclusos para decisão
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03/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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03/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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