TJCE - 3037100-53.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 169823973
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 169823973
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 3037100-53.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) Assunto: [Pagamento] Exequente: SERVIS SEGURANCA LTDA e outros Executado: NUCLEO INTELIGENCIA SERVICOS DE CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA DESPACHO Vistos, Considerando o bloqueio de ativos financeiros realizado por meio do sistema SISBAJUD (ID 169598442 e anexos), intime-se a executada, para querendo, manifestar-se sobre a constrição efetuada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se, ainda, o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MIRIAN PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juiz de Direito -
05/09/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169823973
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02/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:22
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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13/08/2025 12:38
Juntada de ordem de bloqueio
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30/07/2025 06:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2025 10:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/07/2025 12:12
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 152955114
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152955114
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3037100-53.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) Assunto: [Pagamento] REQUERENTE: SERVIS SEGURANCA LTDA, SERVIS ELETRONICA DEFENSE LTDA REQUERIDO: NUCLEO INTELIGENCIA SERVICOS DE CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA DECISÃO R.H.
Com a finalidade de evitar nulidade, mostra-se razoável que a executada seja intimada na pessoa do advogado já constituído na ação anulatória de nº 3005607-24.2025.8.06.0001, pois, de fato, ainda não foi intimada para realizar o pagamento voluntário.
Intime-se a executada, nos termos do despacho inicial de ID 127859123, na pessoa do advogado constituído no processo 3005607-24.2025.8.06.0001.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
08/05/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152955114
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07/05/2025 17:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/05/2025 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/04/2025 02:23
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/04/2025 04:36
Decorrido prazo de SERVIS ELETRONICA DEFENSE LTDA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:36
Decorrido prazo de SERVIS SEGURANCA LTDA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:35
Decorrido prazo de SERVIS ELETRONICA DEFENSE LTDA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:35
Decorrido prazo de SERVIS SEGURANCA LTDA em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 145138314
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04/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145138314
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3037100-53.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) Assunto: [Pagamento] REQUERENTE: SERVIS SEGURANCA LTDA, SERVIS ELETRONICA DEFENSE LTDA REQUERIDO: NUCLEO INTELIGENCIA SERVICOS DE CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA DESPACHO Vistos em inspeção.
Indefiro o pedido de intimação por meio dos advogados pelos argumentos dispostos na decisão de ID 144575863.
Ademais, considerando o erro sistemático indicado pela SEJUD conforme certidão de ID 144762096, intime-se a executada por mandado, nos moldes do despacho de ID 127859123.
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
03/04/2025 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145138314
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03/04/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:45
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
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01/04/2025 20:00
Indeferido o pedido de SERVIS ELETRONICA DEFENSE LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (REQUERENTE) e SERVIS SEGURANCA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-96 (REQUERENTE)
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01/04/2025 17:19
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/01/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:22
Decorrido prazo de SERVIS ELETRONICA DEFENSE LTDA em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131769643
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17/01/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/01/2025 10:52
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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14/01/2025 10:13
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3037100-53.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) Assunto: [Pagamento] REQUERENTE: SERVIS SEGURANCA LTDA, SERVIS ELETRONICA DEFENSE LTDA REQUERIDO: NUCLEO INTELIGENCIA SERVICOS DE CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA DECISÃO R.H.
Chamo o feito à ordem para esclarecer que o despacho de ID 128222007 apenas refere-se ao pedido de expedição da certidão comprobatória de distribuição do processo. A citação da parte executada deve ocorrer por mandado, conforme anteriormente determinado por este juízo no despacho inicial de ID 127859123. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais relativas à expedição do mandado de citação. Fortaleza, data da assinatura digital.
ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 131769643
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12/01/2025 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131769643
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12/01/2025 22:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/12/2024 14:05
Juntada de Certidão (outras)
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17/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:34
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/11/2024 11:31
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/11/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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