TJCE - 3000189-07.2022.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 10:54
Conclusos para despacho
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13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de JULIO CESAR RODRIGUES SILVA em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 17:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/06/2023 10:51
Juntada de documento de comprovação
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 3000189-07.2022.8.06.0100 Promovente: MARIA EDITE MENDONCA DUARTE Promovido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Ao realizar audiência una, no dia 22/06/2023, foi possível às partes chegarem a um acordo, conforme se infere na ata de audiência, ID 62907272, motivo pelo qual as partes requereram que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito.
Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, “b”, do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes pelo DJE.
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, 22 de junho de 2023.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Itapajé/CE, 22 de junho de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
26/06/2023 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 15:37
Homologada a Transação
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22/06/2023 15:24
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 15:22
Audiência Conciliação realizada para 22/06/2023 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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22/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 01:39
Decorrido prazo de JULIO CESAR RODRIGUES SILVA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR RODRIGUES SILVA em 12/06/2023 23:59.
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29/05/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 33/199 do DJ-e que circulou em 16/02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao Processo, INTIMAR às partes do(a) despacho/decisão interlocutória de fls. 35564170 e para comparecer à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 22 de junho de 2023, às 15:00 horas, a ser realizada por videoconferência, através da ferramenta Microsoft Teams do TJCE.
Proceda-se a intimação das partes e advogados por meio do respectivo sistema processual, ou ainda por e-mail ou aplicativo WhatsApp, informando o link da audiência e/ou QR-Code, cientificando-o(a) da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, à sala virtual de audiência por meio do seu computador pessoal, diretamente o link da audiência ou baixar aplicativo para smartphones.
Ficam o e-mail da Vara ([email protected]) e o telefone fixo desta unidade judiciária (2ª Vara Cível) - (85) 3108-1668, monitorados durante a realização da audiência para quaisquer esclarecimentos.
O acesso à sala virtual, no horário agendado, dar-se-á pela senha ou QR-Code, conforme dados assim transcritos: AUDIÊNCIA UNA Quinta-feira, 22 Jun, 2023.
Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/28f41c QR - Code: Itapajé/CE., 23 de maio de 2023.
IRAPUAN TARGINO NOBRE Técnico Judiciário (Assinando de ordem do MM.
Juiz) Port.
Nº 05/2019 Prov.
Nº 02/2021 - CGJCE -
23/05/2023 11:58
Desentranhado o documento
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23/05/2023 11:58
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2023 11:58
Desentranhado o documento
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23/05/2023 11:58
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 08:59
Audiência Conciliação designada para 22/06/2023 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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17/03/2023 10:44
Decorrido prazo de JULIO CESAR RODRIGUES SILVA em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Itapajé 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé PROCESSO: 3000189-07.2022.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA EDITE MENDONCA DUARTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO CESAR RODRIGUES SILVA - CE30293 POLO PASSIVO:BANCO MERCANTIL DO BRASIL DECISÃO R.H., Recebo a petição inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais constantes do artigo 319 do Código de Processo Civil (CPC).
Defiro a gratuidade judiciária, nos moldes dos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação ou mediação, a realizar-se no CEJUSC, Setor de Conciliação, localizado nas dependências do Fórum desta Comarca.
Ficam as partes intimadas a informarem, no prazo de 02 (dois) dias, os seus dados de e-mail, whatsapp e número de telefone, como forma de otimizar a comunicação.
Intimem-se as partes, a fim de que compareçam à audiência, acompanhadas de seus advogados.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso infrutífera a conciliação, oportunidade em que será fornecida cópia integral da petição inicial e documentos à parte ré.
Advirtam-se, ainda, que a audiência de conciliação (inicial) somente não ocorrerá se houver manifesto desinteresse de ambas as partes (CPC, art. 334, § 4º, I), devendo a parte autora manifestar seu desinteresse na inicial e a parte ré com 10 (dez) dias de antecedência, contados da audiência.
Obtida a conciliação, voltem os autos conclusos para homologação.
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, data da assinatura digital.
Tadeu Trindade de Ávila Juiz de Direito -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2022 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2022 11:43
Conclusos para decisão
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07/10/2022 01:33
Decorrido prazo de JULIO CESAR RODRIGUES SILVA em 06/10/2022 23:59.
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20/09/2022 09:07
Juntada de Ofício
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20/09/2022 08:37
Expedição de Ofício.
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19/09/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 08:51
Audiência Conciliação cancelada para 17/10/2022 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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15/09/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 17:58
Audiência Conciliação designada para 17/10/2022 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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15/09/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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