TJCE - 0000222-56.2003.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2025 09:34
Alterado o assunto processual
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16/04/2025 09:34
Alterado o assunto processual
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16/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:33
Juntada de Certidão
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15/04/2025 03:55
Decorrido prazo de VALDECIO ALVES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:55
Decorrido prazo de VALDECIO ALVES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138426424
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138426424
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 WhatsApp (inativo para ligação): (85) 98183-9450 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO AUTOS: 0000222-56.2003.8.06.0151 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE QUIXADA EXECUTADO: FRANCISCO JOSEMI BEZERRA Por meio deste expediente, nos termos dos arts. 129 a 132 do Provimento n. 2/20211 da Corregedoria-Geral da Justiça estadual, intima-se a parte executada para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto (ver o Id 138143871) e que, apresentadas ou não, o processo será encaminhado eletronicamente ao órgão recursal competente, conforme o art. 130, XII, a e c, do aludido Provimento: Art. 130.
Os servidores das unidades judiciárias e dos gabinetes, onde houver instalada Secretaria Judiciária compartilhada, poderão praticar os seguintes atos ordinatórios: (...) XII - interposto recurso: a) intimar a parte apelada para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias; (...) c) apresentadas ou não contrarrazões, remeter eletronicamente os autos ao órgão recursal competente; (...) Quixadá-CE, data da assinatura digital.
José Wando Coelho da Cruz Técnico Judiciário 1 "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça", com republicação por incorreção constante no Diário da Justiça Eletrônico de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199). -
12/03/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138426424
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12/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:58
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2025 08:57
Decorrido prazo de VALDECIO ALVES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132162238
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132162238
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0000222-56.2003.8.06.0151 Parte Promovente: MUNICIPIO DE QUIXADA Parte Promovida: FRANCISCO JOSEMI BEZERRA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de execução fiscal promovida por MUNICIPIO DE QUIXADA em face de FRANCISCO JOSEMI BEZERRA.
Verificada que a inicial foi instruída por uma CDA cuja débito total é de valor ínfimo.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
FUNDAMENTAÇÃO Em sede de Repercussão Geral do Tema 1.184, o STF fixou o entendimento de que "é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado".
No julgamento supracitado, o Supremo Tribunal Federal não fixou parâmetros para consideração do valor ínfimo ou baixo valor da execução fiscal.
A despeito disso, a decisão foi expressa quanto a possibilidade de extinção das ações fiscais de baixo valor, mesmo quando inexistente lei específica, por falta de interesse de agir.
O Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução n.º 547/2024 definiu que "é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir", bem como, que "deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que (...) não tenham sido localizados bens penhoráveis" Nesse contexto, adotando como parâmetro o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), estabelecido pelo CNJ, considero a presente execução fiscal como de baixo valor, cuja onerosidade ao Poder Judiciário, e, ao fim e ao cabo, aos cofres públicos, não justifica o seu processamento, é importante ressaltar que esse valor deve corresponder ao existente no início da execução.
A cobrança do crédito pode ser realizada extrajudicialmente, sendo também requisitos de admissibilidade da execução fiscal a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida, nos termos do que foi decidido pelo STF. É preciso atentar para a hipótese de que, mesmo que o ente público possua lei própria fixando o piso para o ajuizamento das execuções fiscais, caso esse valor seja ínfimo, o Judiciário poderá desconsiderá-lo e, ainda assim, extinguir os executivos fiscais.
Isso porque a resolução do deslinde presente não decorre de lacuna de norma disciplinadora específica, mas, sim, ausência de interesse de agir, instituto que decorre das condições da ação e não se confunde com as razões que, supostamente, justificariam o mérito da execução. Conforme o STF, não é razoável sobrecarregar o Poder Judiciário com ações judiciais, sendo que muitos desses créditos podem ser recuperados pelo município por meio de medidas extrajudiciais de cobrança, como o protesto de título ou a criação de câmaras de conciliação.
Desta forma, atendidos os requisitos da Resolução nº 547/2024 do CNJ, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em aplicação subsidiária do artigo 485, inciso VI, do CPC, por falta de interesse de agir.
Torno insubsistente eventual penhora, determinando o desbloqueio e a intransferibilidade dos bens, inclusive na plataforma Sisbajud, se a medida houver sido efetivada.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. Quixadá, 10 de janeiro de 2025. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132162238
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132162238
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132162238
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132162238
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132162238
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132162238
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132162238
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132162238
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132162238
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132162238
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132162238
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13/01/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132162238
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13/01/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132162238
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13/01/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 11:51
Alterado o assunto processual
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13/01/2025 08:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/07/2024 15:07
Conclusos para despacho
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02/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/06/2024 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXADA em 04/06/2024 23:59.
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13/03/2024 06:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2024 17:00
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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19/02/2024 16:01
Conclusos para despacho
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19/02/2024 15:54
Juntada de Certidão
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31/12/2023 02:43
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/12/2023 02:42
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/12/2023 02:42
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/12/2023 02:41
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/12/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 12:08
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2023 17:13
Juntada de resposta
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28/11/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2023 11:51
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2023 11:49
Juntada de resposta
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11/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
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22/08/2023 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2023 18:13
Conclusos para decisão
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22/04/2023 18:13
Juntada de Certidão
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08/02/2023 15:06
Juntada de Certidão
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03/12/2022 15:32
Mov. [110] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/11/2022 00:52
Mov. [109] - Certidão emitida
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18/11/2022 17:59
Mov. [108] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/11/2022 11:22
Mov. [107] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01821422-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/11/2022 10:45
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10/11/2022 13:28
Mov. [106] - Certidão emitida
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09/11/2022 14:42
Mov. [105] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2022 13:26
Mov. [104] - Concluso para Despacho
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27/06/2022 11:59
Mov. [103] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01810680-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/06/2022 11:41
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05/05/2022 00:47
Mov. [102] - Certidão emitida
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22/04/2022 10:19
Mov. [101] - Certidão emitida
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22/04/2022 08:49
Mov. [100] - Mero expediente: Recebido hoje, Reitere-se a intimação do Município, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, informando o endereço atualizado do requerido, em 15 (quinze) dias. Advertindo que o silêncio implicará em extinção do
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10/01/2022 14:50
Mov. [99] - Concluso para Despacho
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30/08/2021 13:08
Mov. [98] - Certidão emitida: 1
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02/02/2021 14:24
Mov. [97] - Redistribuição de processo - saída: resolução 07/2020
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02/02/2021 14:24
Mov. [96] - Processo Redistribuído por Sorteio: resolução 07/2020
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01/10/2020 02:43
Mov. [95] - Certidão emitida
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25/08/2020 14:41
Mov. [94] - Certidão emitida
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25/08/2020 11:01
Mov. [93] - Certidão emitida
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25/08/2020 09:52
Mov. [92] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2020 12:03
Mov. [91] - Informações: aguard. manifestação do exequente
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15/04/2020 12:02
Mov. [90] - Certidão emitida
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15/04/2020 12:00
Mov. [89] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, para dar
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21/01/2020 19:19
Mov. [88] - Mero expediente: Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entende de direito.
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21/11/2019 13:05
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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21/11/2019 13:04
Mov. [86] - Certidão emitida
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20/11/2019 14:18
Mov. [85] - Expedição de Mandado
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20/08/2019 22:00
Mov. [84] - Conclusão
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13/08/2019 15:55
Mov. [83] - Remessa: REMESSA DOS AUTOS PARA O NÚCLEO DE DIGITALIZAÇÃO DO TJCE - DATA: 13/08/2019 - LOTE 07
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01/07/2019 17:45
Mov. [82] - Ofício: 2ª via do ofício nº 1158/19.
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30/05/2019 13:13
Mov. [81] - Recebimento
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30/05/2019 13:13
Mov. [80] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Procuradoria Geral do Município Especificação do local de destino: Procuradoria Geral do Município
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17/05/2019 17:43
Mov. [79] - Remessa: REMESSA DOS AUTOS A CENTRAL DE MANDADOS
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30/04/2019 07:28
Mov. [78] - Outras Decisões: ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO exceção de pré-executividade proposta, mas, por inexistir prescrição, REJEITO a referida defesa.
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19/04/2018 13:04
Mov. [77] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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28/03/2018 17:56
Mov. [76] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO MANDADO DE FLS 44 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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07/12/2017 14:18
Mov. [75] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE FLS. 41. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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07/12/2017 14:16
Mov. [74] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇCAO DE FLS. 40. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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30/11/2017 15:40
Mov. [73] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resumo : O MUNICÍPIO DE QUIXADÁ NÃO TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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28/11/2017 14:15
Mov. [72] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.203.83199-0 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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16/11/2017 12:22
Mov. [71] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.203.83198-2 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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14/11/2017 00:00
Mov. [70] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.203.83199-0 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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14/11/2017 00:00
Mov. [69] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.203.83198-2 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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13/11/2017 15:43
Mov. [68] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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13/11/2017 15:43
Mov. [67] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CENTRAL DE MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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10/11/2017 12:24
Mov. [66] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 30/11/2017 HORA DA AUDIENCIA: 15:40 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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10/11/2017 12:18
Mov. [65] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS P/ MESA EXPEDIÇÃO - PREPARAR CÓPIAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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10/11/2017 12:10
Mov. [64] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DETERMINO A INCLUSÃO DO PRESENTE FEITO NA PAUTA DA XII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO... - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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13/09/2017 11:17
Mov. [63] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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12/09/2017 12:38
Mov. [62] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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31/08/2017 17:19
Mov. [61] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADOR PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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20/06/2017 16:57
Mov. [60] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: Romário Fernandes Rafael FUNCIONARIO: Ranyere NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 21/06/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 05/07/2017 -
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12/05/2017 08:39
Mov. [59] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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08/05/2017 17:09
Mov. [58] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.203.27134-0 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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03/05/2017 00:00
Mov. [57] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.203.27134-0 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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02/05/2017 17:07
Mov. [56] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CENTRAL DE MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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02/05/2017 17:06
Mov. [55] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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10/04/2017 09:11
Mov. [54] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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06/04/2017 15:25
Mov. [53] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Para confeccionar expediente. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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06/04/2017 15:22
Mov. [52] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2017 16:20
Mov. [51] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PARA INSPEÇÃO INTERNA (DR. WELITHON ALVES DE MESQUITA) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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18/07/2016 12:11
Mov. [50] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS PARA CONFECCIONAR EXPEDIENTES. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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15/07/2016 11:20
Mov. [49] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO ...Tendo em vista o ofício ... proceda-se pesquisa no INFOJUD, visando obter o CPF da parte requerida. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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23/06/2016 14:40
Mov. [48] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
23/06/2016 14:40
Mov. [47] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
16/06/2016 12:30
Mov. [46] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA OFÍCIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
13/06/2016 13:11
Mov. [45] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.203.36616-2 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
07/06/2016 00:00
Mov. [44] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.203.36616-2 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
06/06/2016 16:29
Mov. [43] - Ofício: RECEBIDO O OFÍCIO PARA ENTREGA ORIGEM: CENTRAL DE MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
06/06/2016 16:24
Mov. [42] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO OFICIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
30/05/2016 17:27
Mov. [41] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
08/03/2016 08:30
Mov. [40] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS PARA CONFECCIONAR EXPEDIENTES. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
04/03/2016 14:03
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Defiro o pedido de fls. 22, oficie-se, com prazo de 15 dias para resposta. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
03/09/2015 15:04
Mov. [38] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
03/09/2015 15:03
Mov. [37] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Petição do Exequente. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
03/09/2015 15:03
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
03/09/2015 15:02
Mov. [35] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
03/09/2015 15:01
Mov. [34] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
11/05/2015 08:33
Mov. [33] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR DAVI PORDEUS FUNCIONARIO: LIDIANE NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 11/05/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 21/05/2015 - Local: 1ª
-
22/04/2015 13:52
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
20/04/2015 15:26
Mov. [31] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
10/04/2015 16:38
Mov. [30] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTIÇA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
10/04/2015 16:33
Mov. [29] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
10/04/2015 16:32
Mov. [28] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTIÇA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
10/04/2015 16:32
Mov. [27] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
11/03/2015 12:31
Mov. [26] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
11/03/2015 12:31
Mov. [25] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
27/02/2015 10:52
Mov. [24] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS preparar expedientes - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
27/02/2015 10:03
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO determino a expedição de mandado de penhora e avaliação... Indefiro o pedido de restrição, provisoriamente, por falta de dados suficientes... - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE
-
23/02/2015 15:38
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
23/02/2015 15:19
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Petição. Resposta de mandado. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
10/02/2015 09:14
Mov. [20] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Decorrendo o prazo. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
02/02/2015 17:07
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
30/01/2015 15:06
Mov. [18] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
21/01/2015 17:38
Mov. [17] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: oficial de justiça - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
21/01/2015 17:33
Mov. [16] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO mandado - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
20/01/2015 17:57
Mov. [15] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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26/12/2014 12:53
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO PARTE EXEQUENTE: MANIFESTAR NO PRAZO DE 30 DIAS INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
22/09/2014 08:52
Mov. [13] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS FAZER EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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18/09/2014 11:41
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA,PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR NESTES AUTOS SE AINDA TEM INTERESSSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO... - Local: 1ª VARA DA
-
12/09/2014 11:45
Mov. [11] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS PARA ANÁLISE PROCESSUAL. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
11/03/2014 15:58
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
16/04/2013 09:51
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
16/04/2013 09:49
Mov. [8] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS para conclusão do juiz - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
27/05/2010 08:47
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
10/04/2010 17:01
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
16/07/2004 14:26
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO Tombo N° 4445 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
16/04/2004 11:03
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Distribuição Automática Motivo : Eqüidade. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
12/04/2004 15:57
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
12/04/2004 15:57
Mov. [2] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
30/01/2004 10:00
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2004
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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