TJCE - 3002448-80.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LORRAYNON MAYO DA SILVA ROCHA em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162962818
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162962818
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03/07/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162962818
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02/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:28
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 17:11
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 09:11
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132241543
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132241543
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3002448-80.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA EXECUTADO: JOANICE MEYRE GONCALVES DE SOUSA DECISÃO R.H.
Não há prevenção. Analisando os autos, observa-se que a parte autora não junta a matrícula do imóvel objeto da lide. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntando matrícula do imóvel objeto da lide. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de janeiro de 2025. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132241543
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13/01/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132241543
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13/01/2025 12:48
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2024 09:32
Conclusos para decisão
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20/12/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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