TJCE - 3008404-10.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:14
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 07:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 07:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO MEDEIROS em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 17181121
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PROCESSO: 3008404-10.2024.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA ARAUJO MEDEIROS AGRAVADO: MUNICIPIO DE SOBRAL DECISÃO MONOCRÁTICA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
DESISTÊNCIA DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO.
RECURSO PREJUDICADO. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Maria de Fátima Araújo Medeiros em face da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária à Parte Agravante proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral - CE, nos autos do Processo de nº 3006733-33.2024.8.06.0167 , manejado pela parte ora agravada.
Razões recursais - Id 17075757.
Recebidos os autos e determinada a intimação para contrarrazões, sobreveio pedido de desistência - Id 17176450.
Eis o relatório.
Decido.
Pois bem, em consonância com o disposto no art. 998 do CPC, o agravante poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Assim, considerando o pedido formulado pela agravante, homologo a desistência do recurso e declaro prejudicada a análise deste agravo, negando-lhe seguimento.
Oficie-se ao MM.
Juiz de Direito, dando-se-lhe ciência desta decisão.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema.
DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES Relator -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 17181121
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13/01/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17181121
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10/01/2025 08:18
Prejudicado o recurso
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10/01/2025 08:18
Extinto o processo por desistência
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09/01/2025 20:39
Conclusos para decisão
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09/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 14:53
Conclusos para decisão
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26/12/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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