TJCE - 0183976-04.2019.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2025 17:55
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 10:49
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 151824045
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 151824045
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29/04/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151824045
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24/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº. 0183976-04.2019.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Defeito, nulidade ou anulação] Autor AUTOR: SEBASTIAO PAULINO DA SILVA Réu REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Vistos.
Compulsando os autos verifiquei não mais subsistir motivo para a manutenção de sua suspensão.
Em 21 de setembro de 2020, a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará uniformizou o entendimento, através do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 0630366-67.2019.8.06.0000, de que a contratação de empréstimo consignado por pessoas analfabetas necessita apenas das assinaturas do consumidor e de duas testemunhas, voltando as demandas desta natureza tramitarem regularmente.
Não se ignora a tramitação do Resp nº 1.943.178/CE que, juntamente ao Resp nº 1.938.173/MT, compõem as ações paradigma do Tema Repetitivo 1.116: "Validade (ou não) da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, mediante instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas".
Tampouco se olvida a afetação do aludido tema.
No entanto, seus efeitos se estendem exclusivamente ao processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada, suspendendo-os.
Não é o caso aqui.
A lide ainda encontra-se em fase cognitiva.
Dito isto, revogo a suspensão do processo, devendo o mesmo voltar a tramitar com regularidade.
Intimem-se as partes para ciências e requerimentos no prazo de 15 dias. Empós, independentemente de manifestação, voltem-me conclusos.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, 19 de dezembro 2024.
Ana Carolina Montenegro CavalcantiJUÍZA DE DIREITO -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 131006050
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13/01/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131006050
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13/01/2025 13:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/01/2025 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/11/2024 19:07
Conclusos para decisão
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13/11/2024 18:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/11/2024 23:58
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/04/2020 17:34
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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06/03/2020 17:26
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0140/2020 Data da Publicacao: 09/03/2020 Numero do Diario: 2333
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05/03/2020 09:39
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2020 13:34
Mov. [11] - Ofício
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14/02/2020 16:11
Mov. [10] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2020 11:05
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/12/2019 22:36
Mov. [8] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 03/02/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/12/2019 07:08
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0492/2019 Data da Publicacao: 12/12/2019 Numero do Diario: 2285
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10/12/2019 10:13
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2019 09:37
Mov. [5] - Certidão emitida
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29/11/2019 08:24
Mov. [4] - Expedição de Carta
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21/11/2019 13:01
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2019 16:39
Mov. [2] - Conclusão
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29/10/2019 16:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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