TJCE - 3000109-19.2025.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 06:50
Juntada de entregue (ecarta)
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07/06/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:50
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 17:50
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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19/05/2025 17:48
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154424440
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154424440
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13/05/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154424440
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13/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 20:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144629325
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144629325
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02/04/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144629325
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02/04/2025 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:34
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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31/03/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 141033772
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141033772
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21/03/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141033772
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21/03/2025 09:43
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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18/03/2025 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 12:32
Juntada de documento de comprovação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132254847
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132254847
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Ao advogado da parte autora: Advogado(s) do reclamante: MANOEL EDUARDO HONORATO DE OLIVEIRA Número dos Autos: 3000109-19.2025.8.06.0171 Parte Promovente: ADEMAR LINO VIEIRA Parte Promovida: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente . INTIMADA(A) do inteiro teor da DECISÃO/DESPACHO proferidos pelo MM Juiz de id(s) 132168415, bem como para comparecer à SESSÃO UNA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia: 26/03/2025 11:00, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 26/03/2025 11:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmFkMWEzMDQtZjVlNS00MTgwLTljMDItYWJmMDExYjUwOTM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito. Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132254847
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13/01/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132254847
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13/01/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:30
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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12/01/2025 21:41
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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10/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 16:58
Conclusos para decisão
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09/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
09/01/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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