TJCE - 3000244-03.2024.8.06.0030
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aiuaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:53
Decorrido prazo de ÍTALO CASTRO, vulgo "FOLHA" em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 18:14
Decorrido prazo de DELMA BRITO DE MORAIS FEITOSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 16:42
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:42
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132161900
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132161900
-
15/01/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 13:31
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABARua José de Morais Feitosa, S/N, Centro, Aiuaba/CE - CEP 63575-000WhatsApp Business: (85) 98239-0780 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 3000244-03.2024.8.06.0030 AUTOR: FRANCISCA SOUZA PAZ CAVALCANTE REU: ÍTALO CASTRO, vulgo "FOLHA" Vistos, etc.
Trata-se de REITEGRAÇÃO DE POSSE C/LIMINAR em que a parte autora requereu a extinção do presente feito, em razão do Reconhecimento do Pedido por parte do requerido de forma extrajudicial.
Inexiste contestação pelo acionado nos autos. É o breve relatório.
Segue a Sentença.
O autor somente precisará da concordância do réu caso este tenha apresentado contestação (art. 485, §4º, do CPC/15).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da parte promovente e, em consequência, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem Custas e honorários, ante a gratuidade deferida.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Aiuaba/CE, 10 de janeiro de 2025.
FREDERICO COSTA BEZERRA Juiz -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132161900
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13/01/2025 20:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132161900
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10/01/2025 15:02
Extinto o processo por desistência
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04/12/2024 17:23
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 15:47
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127259464
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127259464
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28/11/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 17:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/11/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127259464
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27/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:23
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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