TJCE - 3000801-89.2024.8.06.0094
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:24
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 07:30
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:12
Decorrido prazo de ANDREA ANDRADE SILVA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:12
Decorrido prazo de MAISA VITORIO DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 17605788
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 17605788
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11/02/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17605788
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30/01/2025 09:30
Conhecido o recurso de ANTONIA MARIA DA SILVA - CPF: *72.***.*51-91 (RECORRENTE) e não-provido
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29/01/2025 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 17:13
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000801-89.2024.8.06.0094 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE AUTORA: RECORRENTE: ANTONIA MARIA DA SILVA PARTE RÉ: RECORRIDO: BANCO BMG SA ORGÃO JULGADOR: 2º Gabinete da 4ª Turma Recursal ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com a publicação da decisão de ID 16961074, cujo teor é o seguinte: " Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto no dia 21/01/2025, finalizando em 28/01/2025, na qual será julgado o recurso em epígrafe.
O(a) advogado(a), defensor(a) público(a) e promotor(a) de justiça que desejar realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderá peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 dias antes do início da sessão (conforme art. 44, IV e § 1º, do regimento interno das Turmas Recursais - Resolução nº 04/2021 do Tribunal de Justiça).
Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial.
Expedientes necessários.".
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 13 de janeiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
13/01/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17231396
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18/12/2024 17:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/11/2024 11:46
Recebidos os autos
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29/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
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29/11/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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