TJCE - 0248301-12.2024.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 10:33
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:33
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 04:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 04:19
Decorrido prazo de LENA MARIA OMMUNDSEN ALARD em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135882661
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17/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 17/02/2025. Documento: 135882661
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135882661
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135882661
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0248301-12.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LENA MARIA OMMUNDSEN ALARD REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA R.H.
Trata-se de ação ordinária em que são partes as pessoas acima nominadas.
Na petição de ID 130786812 a parte autora requereu a desistência da ação e a extinção do feito sem resolução do mérito.
Intimada para manifestação, a parte requerida nada apresentou. É o relatório.
Decido.
No caso, a parte autora requereu a desistência do processo, contudo a advogada constituída não possui poderes específicos para formular tal requerimento (ID 119734778).
Inobstante, verifica-se que a ação carece das condições necessárias para o seu prosseguimento (art.17 do CPC). O interesse de agir diz respeito ao binômio necessidade e adequação, sendo que a necessidade está relacionada ao fato de a parte ter de submeter a questão à análise do Poder Judiciário para ver satisfeita a sua pretensão e a adequação refere-se à utilização de meio processual apto à solução da lide.
No caso sob análise, não mais existe o interesse processual da parte autora em prosseguir com a ação, haja vista expressa manifestação nesse sentido e ausência de discordância da parte contestante.
Sendo assim, inexiste óbice ao pedido de extinção do feito, contudo por ausência de interesse processual. Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse processual.
Custas pela parte autora, observada a gratuidade judiciária já deferida.
Condeno a promovente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade judiciária já deferida.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/02/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135882661
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13/02/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135882661
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13/02/2025 15:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/02/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 20:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130983282
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0248301-12.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LENA MARIA OMMUNDSEN ALARD REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO R.H.
Tendo em vista que a pretensão foi contestada, intime-se a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pedido de desistência apresentado na petição de id 130786812, estando ciente que a ausência de resposta resultará na aplicação das disposições do art. 485, VIII, CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130983282
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13/01/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130983282
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19/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
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17/12/2024 20:26
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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17/12/2024 20:23
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 127060290
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 127060290
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25/11/2024 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127060290
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09/11/2024 13:16
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 11:29
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2024 09:01
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02403474-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/10/2024 08:40
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22/10/2024 10:09
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02392397-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/10/2024 09:59
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08/10/2024 20:32
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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08/10/2024 20:32
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/09/2024 19:25
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0555/2024 Data da Publicacao: 16/09/2024 Numero do Diario: 3391
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12/09/2024 02:13
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 14:38
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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11/09/2024 14:05
Mov. [17] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (AR-MP)
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11/09/2024 13:50
Mov. [16] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2024 12:12
Mov. [15] - Conclusão
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21/08/2024 17:33
Mov. [14] - Conclusão
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21/08/2024 17:33
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02271461-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 21/08/2024 17:26
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08/08/2024 22:51
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0472/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
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07/08/2024 12:03
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 10:15
Mov. [10] - Documento Analisado
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05/08/2024 21:48
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 19:32
Mov. [8] - Conclusão
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29/07/2024 19:32
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02223581-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 29/07/2024 19:12
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13/07/2024 10:59
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0413/2024 Data da Publicacao: 12/07/2024 Numero do Diario: 3346
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10/07/2024 02:11
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 14:24
Mov. [4] - Documento Analisado
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04/07/2024 16:52
Mov. [3] - Mero expediente | Defiro a gratuidade. Considerando que se trata de cautelar antecedente, determino a emenda da inicial, no prazo de 15(quinze) dias, para a parte autora apresentar a lide principal e seu fundamento nos termos do art. 305 do CPC
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04/07/2024 14:07
Mov. [2] - Conclusão
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04/07/2024 14:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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