TJCE - 3000958-96.2024.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:08
Expedição de Carta precatória.
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30/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 22:14
Decorrido prazo de PAULO JOSE GOMES MOTA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 126066468
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20/01/2025 10:51
Conclusos para decisão
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20/01/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000958-96.2024.8.06.0115 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Anulação] Requerente: EXEQUENTE: ARVANIO RENE FERNANDES OLIVEIRA Requerido: EXECUTADO: AGB RECICLAGEM COMERCIO ATACADISTA LTDA O art. 319 e 320 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao(a) Magistrado(a), guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de pagamento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 126066468
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13/01/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126066468
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11/12/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
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15/11/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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