TJCE - 3001707-33.2025.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Raimundo Nonato Silva Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
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13/09/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/09/2025 23:59.
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02/09/2025 09:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 27345211
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 27345211
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 3001707-33.2025.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOAO BOSCO REINALDO DA SILVA APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Em obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como obedecendo o disposto no art. 1.010, §1º do CPC, intime-se a parte apelada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 20 de agosto de 2025.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator -
20/08/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27345211
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20/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 24981230
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 24981230
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08/07/2025 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº: 3001707-33.2025.8.06.0001 APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: ARACATI - 1ª VARA CÍVEL APELANTE: JOÃO BOSCO REINALDO DA SILVA APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A RELATOR: DES.
ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de apelação cível interposta contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Contrato, ajuizada por João Bosco Reinaldo da Silva em face do Banco Santander (Brasil) S/A. Os presentes autos foram distribuídos por sorteio a este gabinete em 30/06/2025. Todavia, compulsando de forma detida os autos quanto à análise da ocorrência de prevenção, constatei que houve a interposição do agravo de instrumento nº 3001685-75.2025.8.06.0000 na mesma relação processual que ora se apresenta, que foi protocolado junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico de Segundo Grau (PJE 2G), sendo distribuído por sorteio em 10/02/2025 ao e.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, na competência da Terceira Câmara de Direito Privado. Nesse contexto, entendo que a relatoria do recurso em apreço deve ser atribuída pelo critério da prevenção, conforme estabelecem o Código de Processo Civil (art. 930, parágrafo único) e o Regimento Interno desta Corte (art. 68, § 1º), in verbis: CPC.
Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (destaquei) RITJCE.
Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (destaquei) Desse modo, impõe-se a adequada distribuição deste recurso a fim de evitar equívocos na definição do Juiz Natural do litígio em segundo grau. ISSO POSTO, redistribuam-se os presentes autos à relatoria do e.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, que, por critério de prevenção, deverá processar e julgar este recurso. Expediente necessário. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator -
07/07/2025 11:54
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24981230
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06/07/2025 16:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/06/2025 14:47
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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