TJCE - 3001124-48.2025.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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13/05/2025 14:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/05/2025 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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01/04/2025 11:52
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 10/03/2025 23:59.
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01/04/2025 08:49
Juntada de Petição de Impugnação
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12/03/2025 13:21
Juntada de ata de audiência de conciliação
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11/03/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/02/2025 15:27
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO DAVI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:43
Juntada de entregue (ecarta)
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07/02/2025 09:32
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO DAVI em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:27
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO DAVI em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 132443499
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132443499
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28/01/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132443499
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28/01/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132233272
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15/01/2025 15:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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14/01/2025 13:03
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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14/01/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3001124-48.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] Autor: MARIA ROCHA DOS SANTOS Réu: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária.
Considerando que a relação jurídica material questionada data de setembro de 2023, não se faz presente a urgência a justificar o afastamento do princípio do contraditório, de forma que INDEFIRO, neste azo, a tutela provisória de urgência pugnada.
Isso posto, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, desta decisão, remetendo-se, em seguida, o presente feito ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC - deste Fórum, a fim de que seja designada audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 13 de janeiro de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132233272
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13/01/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132233272
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13/01/2025 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 14:58
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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