TJCE - 3033981-84.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 170072171
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 170072171
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09/09/2025 00:00
Intimação
Despacho 3033981-84.2024.8.06.0001 AUTOR: DANIEL CASTELO BRANCO MARTINS REU: UNIDAS LOCADORA S.A.
Vistos.
Diante do decurso de prazo sem manifestação ao ID. 161349591, presume-se sua concordância a verba honorária pericial (ID. 160850305). intime-se o promovido, para em 05 (cinco) dias, depositar a quantia em conta judicial vinculada a este juízo, sob pena de bloqueio judicial.
Em seguida, intime-se o perito para iniciar os trabalhos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 21/08/2025 Juiz de Direito -
08/09/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170072171
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27/08/2025 21:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2025 12:51
Conclusos para decisão
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26/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 17:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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21/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
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21/08/2025 06:11
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 161349591
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 161349591
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08/08/2025 11:39
Recebidos os autos
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08/08/2025 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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08/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161349591
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09/07/2025 04:30
Decorrido prazo de LEONIDAS DA PAZ E SILVA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:30
Decorrido prazo de ERIALDO DA LUZ SOARES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:30
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 161442070
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161442070
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27/06/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161442070
-
27/06/2025 03:52
Decorrido prazo de ERIALDO DA LUZ SOARES em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
23/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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23/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:31
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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17/06/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 155622897
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 155622897
-
30/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155622897
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29/05/2025 09:37
Nomeado perito
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15/04/2025 22:02
Conclusos para despacho
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ERIALDO DA LUZ SOARES em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 144520917
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10/04/2025 00:56
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 144520917
-
10/04/2025 00:00
Intimação
Despacho 3033981-84.2024.8.06.0001 AUTOR: DANIEL CASTELO BRANCO MARTINS REU: UNIDAS LOCADORA S.A.
Vistos. Diante da petição de ID. 144477748, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 dias, especificar a especialidade do perito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 01 de abril de 2025. Gerardo Magelo Facundo Junior Juiz de Direito -
09/04/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144520917
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01/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 136677511
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 136677511
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17/03/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136677511
-
21/02/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 06:25
Juntada de entregue (ecarta)
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20/02/2025 01:06
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131780809
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14/01/2025 00:00
Intimação
Despacho 3033981-84.2024.8.06.0001 AUTOR: DANIEL CASTELO BRANCO MARTINS REU: UNIDAS LOCADORA S.A.
Vistos. A qualquer pessoa é assegurada a assistência judiciária gratuita, porém para seu deferimento, cabe a comprovação de sua insuficiência de recursos, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC. Desta feita, hei por bem determinar, a comprovação, da hipossuficiência econômica autoral, o que pode ser realizado por meio da apresentação da última declaração do Imposto de Renda, com recibo de entrega junto à Receita Federal, contracheque, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar. Faculto-lhe, ainda, a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 da Lei Adjetiva Civil. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 08 de Janeiro de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 131780809
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13/01/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131780809
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09/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:53
Conclusos para despacho
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19/12/2024 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2024 06:33
Decorrido prazo de DANIEL CASTELO BRANCO MARTINS em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 21/11/2024. Documento: 124550550
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 124550550
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18/11/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124550550
-
18/11/2024 10:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/11/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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