TJCE - 0000680-93.2005.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2025 14:23
Alterado o assunto processual
-
14/04/2025 13:46
Alterado o assunto processual
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14/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
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01/04/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
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28/03/2025 21:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/03/2025 20:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/03/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 16:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/03/2025 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2025 17:59
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE ORIMAR MOREIRA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
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13/02/2025 05:24
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:08
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 17:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/01/2025 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 17:24
Juntada de documento de comprovação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 129794317
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14/01/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0000680-93.2005.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula Hipotecária] Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo: JOSE ORIMAR MOREIRA SENTENÇA 1.RELATÓRIO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de JOSE ORIMAR MOREIRA, ambos devidamente qualificados nos autos. Devidamente citada a parte executada (ID 100934038). Auto de penhora e depósito de bem (ID 100934039). Deferidas sucessivas suspensões do feito após requerimento da parte exequente (ID 10093751; 100934771; 100935384; 100935398; 100935410), entre os anos de 2014 até 2020. Nova avaliação do imóvel anteriormente penhorado (ID 100930031). Determinada a intimação da parte para manifestar-se acerca da ocorrência de prescrição intercorrente (ID 126021192). A parte exequente apresentou manifestação ao ID 128063914. É o relatório.
Fundamento e decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, acerca da ocorrência de prescrição intercorrente, sob a égide da legislação processual civil anterior, o Supremo Tribunal Federal editou o enunciado de súmula nº 150, nos seguintes termos: "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Conforme o parágrafo único do art. 202 do Código Civil, a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo para a interromper. Por sua vez, o art. 924, V, do CPC estabelece que deve ser extinta a execução quando ocorrer a prescrição intercorrente, cujo prazo, nos moldes do art. 921, III, §§1º a 3º, daquele diploma legal, se inicia após o transcurso de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, da suspensão do feito em decorrência da falta de bens penhoráveis do executado, devendo-se, no entanto, antes de proclamar a prescrição intercorrente, ouvir as partes. O Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Incidente de Assunção de Competência nº 1 (Tema/IAC 1), buscou resolver as seguintes questões: (i) definir o cabimento, ou não, da prescrição intercorrente nos processos anteriores ao atual CPC; (ii) em caso afirmativo, determinar a imprescindibilidade de intimação e de oportunidade prévia para o credor dar andamento ao processo.
No julgamento, foram fixadas as seguintes teses vinculantes: RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
CABIMENTO.
TERMO INICIAL.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR EXEQUENTE.
OITIVA DO CREDOR.
INEXISTÊNCIA.
CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2.
No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3.
Recurso especial provido. (STJ, Resp n. 1.604.412/SC, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em27/06/2018, DJe 22/08/2018.) (grifo nosso) Ademais, relevante pontuar que o STJ, antes mesmo da precitada inovação legislativa, já possuía orientação no sentido de ser possível decretar a prescrição intercorrente mesmo antes da vigência do CPC/15, o que se daria por força da aplicação do art. 40, § 2º da Lei nº 6.830/80, por analogia ao processo civil (REsp nº 1604412/SC). Com efeito, o cômputo da prescrição intercorrente aplica-se ao tempo de paralisação dos feitos antes do advento do CPC vigente, desnecessitando, ainda, de prévia intimação para providenciar impulso processual, mas tão somente para que se decida acerca do reconhecimento da prescrição, o que houve no caso.
Senão vejamos. O exequente foi devidamente intimado para se manifestar sobre a ocorrência de prescrição intercorrente, apresentando manifestação ao ID 128063914. No caso em apreço, têm-se os seguintes títulos executivos: financiamento rural nº 01/9610040702-002, firmada em 17/05/1996, com vencimento final em 17/04/2013 no valor à época de R$ 140.176,00 (cento e quarenta mil e cento e setenta e seis reais), em atraso desde 17/07/2003; financiamento rural nº 01/9610040602-001, firmada em 17/05/1996, no valor à época de R$ 140.176,00 (cento e quarenta mil e cento e setenta e seis reais), em atraso desde 17/07/2003; financiamento rural nº 01/9610040601-005, firmada em 17/05/1996, no valor à época de R$ 140.176,00 (cento e quarenta mil e cento e setenta e seis reais), em atraso desde 17/07/2003. Tem-se, assim, considerando a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para título (art. 206, §5º, I, do CC), contados do vencimento, o qual ocorreu de 17/07/2003, data do atraso da parcela que ocasionou o vencimento antecipado. Sobre o termo inicial dos prazos prescricionais, é necessário identificar os marcos temporários ocorridos no processo e a legislação vigente. Considerando a aplicação analógica do art. 40, § 2º da Lei nº 6.830/80, no caso de não localização do devedor ou de bens sobre os quais pudesse recair a penhora, o juiz deveria suspender o curso da execução. No caso em questão, foi realizada uma única penhora do bem no ano de 2005 (ID 100934039).
Após foram deferidas sucessivas suspensões do feito após requerimento da parte exequente (ID 10093751; 100934771; 100935384; 100935398; 100935410), entre os anos de 2014 até 2020, ou seja, por longos 6 (seis) anos o feito permaneceu parado por inércia da exequente. Nesse contexto, os Tribunais Pátrios têm entendido pelo reconhecimento de prescrição intercorrente quando há penhora efetivada nos autos, mas inexiste qualquer providência frutífera para satisfação do crédito por parte do exequente, o que é a hipótese dos autos. Vejamos: EMENTA 1) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA COBRANÇA DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
BENS PENHORADOS E NÃO ALIENADOS.
INÉRCIA E DESÍDIA DA AUTARQUIA QUE PERDUROU POR 15 ANOS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. a) Em 12/06/2001, o DER deu início ao Cumprimento da Sentença, requerendo o pagamento atualizado dos honorários de R$ 3.814,92, atribuindo a cada Autor-Devedor o valor de R$ 346,81. b) A Apelada ofereceu bens à penhora que foram avaliados e aceitos pelo Exequente, sendo penhorados em 28/04/2005. c) 15 (quinze) anos depois, em 02/04/2020, o Exequente desistiu das penhoras, porque, não efetivado nenhum ato expropriatório, perderam seu valor. d) Assim, é nítida a inércia e desídia, sim, do Exequente, em realizar os autos de alienação dos bens penhorados, a fim de quitar as dívidas e cumprir com o resultado prático da ação, ocasionando a depreciação e impossibilidade de venda. e) Ao delimitar a ocorrência da prescrição intercorrente, no âmbito da Execução Fiscal, o Superior Tribunal de Justiça deixou claro que "A realização de diligências sem resultados práticos ao prosseguimento da execução fiscal não possui a faculdade de obstar o transcurso do prazo prescricional intercorrente." ( AgRg no REsp 1328035/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/09/2012, DJe 18/09/2012). 2) APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJPR - 5ª C.Cível - 0000126-56.1997.8.16.0124 - Palmeira - Rel.: DESEMBARGADOR LEONEL CUNHA - J. 21.02.2022) (TJ-PR - APL: 00001265619978160124 Palmeira 0000126-56.1997.8.16.0124 (Acórdão), Relator: Leonel Cunha, Data de Julgamento: 21/02/2022, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 24/02/2022) (grifo nosso) EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
EXISTÊNCIA DE BEM PENHORADO. 1.
No julgamento do REsp 1.340.553/RS, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, "no primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF".
Após o decurso do prazo de suspensão, inicia-se, também automaticamente, o prazo prescricional. 2.
Não é razoável entender que a mera existência de penhora seja capaz de impedir indefinidamente o curso do prazo de prescrição intercorrente, sob pena de beneficiar o exequente desidioso e tornar a execução fiscal imprescritível, o que iria de encontro ao decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.340.553/RS. 3.
No caso dos autos, no decorrer do prazo de suspensão e do prazo de prescrição intercorrente, não houve qualquer providência frutífera para a satisfação do crédito. 4.
Caracterizada a ocorrência da prescrição intercorrente, é mantida a extinção da execução fiscal. (TRF-4 - AC: 50007940420174047109 RS 5000794-04.2017.4.04.7109, Relator: SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, Data de Julgamento: 09/07/2019, SEGUNDA TURMA) (grifo nosso) Por esta razão, tenho referida data (19/03/2015) como termo inicial da inércia do exequente para fins de prescrição. Considerando este marco temporal -e subtraídos os períodos posteriores de suspensão do feito acima referidos -, verifica-se o decurso de prazo superior a 5 (cinco) anos sem que o exequente tenha adotado medidas efetivas para a satisfação da execução, que se prolonga desde o ano 2005. Esclareço que o requisito "inércia do credor" não se resume à "simples ausência de manifestação", como se, para configurar-se inerte, tivesse o exequente tão somente que deixar de peticionar no feito nas ocasiões em que fosse chamado.
Nestes casos, é fundamental verificar se a parte exequente promoveu movimentações úteis no processo executivo, tomando providências tendentes a efetivar o crédito executado. Por oportuno, registro que, em virtude da preservação da estabilidade social e da segurança jurídica que regem o ordenamento jurídico, a prescritibilidade é a regra, só havendo falar em imprescritibilidade em hipóteses excepcionalíssimas previstas em lei.
No caso, o processo deve ser extinto, diante da inércia do exequente - que não requereu atos efetivos de execução - por tempo superior ao da prescrição do direito material objeto da pretensão executiva. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do CPC, diante do reconhecimento da prescrição intercorrente. Por conseguinte, DESCONSTITUO realizada ao ID 100934039. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Publique-se.
Registre.
Intimem-se. Certificada a ocorrência do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Quixeramobim/CE, data da assinatura digital. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 129794317
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13/01/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129794317
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17/12/2024 16:03
Declarada decadência ou prescrição
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05/12/2024 07:05
Conclusos para despacho
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05/12/2024 04:51
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126021192
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126021192
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126021192
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126021192
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25/11/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126021192
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25/11/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126021192
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22/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:08
Conclusos para despacho
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24/08/2024 02:29
Mov. [219] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/08/2024 17:31
Mov. [218] - Encerrar análise
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06/08/2024 08:11
Mov. [217] - Concluso para Despacho
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05/08/2024 19:07
Mov. [216] - Processo devolvido da DP
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05/08/2024 18:57
Mov. [215] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01807334-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2024 18:27
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16/07/2024 01:24
Mov. [214] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0249/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
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12/07/2024 12:42
Mov. [213] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2024 11:10
Mov. [212] - Mero expediente | Concedo o prazo complementar de 15 (quinze) dias para que a parte exequente cumpra o teor do despacho de pag. 377, por entender tempo suficiente para o cumprimento da diligencia. Intime-se a parte exequente do teor deste des
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10/07/2024 10:07
Mov. [211] - Encerrar análise
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09/07/2024 14:03
Mov. [210] - Concluso para Despacho
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09/07/2024 11:59
Mov. [209] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01806364-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/07/2024 11:42
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25/06/2024 12:43
Mov. [208] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0220/2024 Data da Publicacao: 25/06/2024 Numero do Diario: 3333
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21/06/2024 02:44
Mov. [207] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 12:11
Mov. [206] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2024 10:42
Mov. [205] - Concluso para Despacho
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07/05/2024 08:13
Mov. [204] - Encerrar documento - restrição
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06/05/2024 19:41
Mov. [203] - Certidão emitida
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06/05/2024 19:41
Mov. [202] - Documento
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06/05/2024 19:23
Mov. [201] - Documento
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02/05/2024 18:11
Mov. [200] - Expedição de Mandado | Mandado n: 154.2024/002468-2 Situacao: Nao cumprido em 06/05/2024 Local: Oficial de justica - Arnold Torres Paulino
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30/04/2024 19:18
Mov. [199] - Mero expediente | Antes da analise da peticao de pags. 352/355, determino que seja lavrado auto de penhora dos bens ja reavaliados as pags. 333/343, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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02/04/2024 10:44
Mov. [198] - Encerrar análise
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01/04/2024 17:37
Mov. [197] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2024 14:43
Mov. [196] - Certidão emitida
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18/03/2024 14:42
Mov. [195] - Documento
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18/03/2024 14:37
Mov. [194] - Documento
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19/02/2024 11:42
Mov. [193] - Expedição de Mandado | Mandado n: 154.2024/000856-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2024 Local: Oficial de justica - Arnold Torres Paulino
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14/02/2024 12:47
Mov. [192] - Concluso para Despacho
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14/02/2024 11:22
Mov. [191] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01801140-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/02/2024 11:00
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09/02/2024 12:07
Mov. [190] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/02/2024 atraves da guia n 154.1001924-32 no valor de 77,62
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07/02/2024 23:50
Mov. [189] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 154.1001924-32 - Custas Intermediarias
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30/01/2024 21:51
Mov. [188] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0030/2024 Data da Publicacao: 31/01/2024 Numero do Diario: 3237
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29/01/2024 02:50
Mov. [187] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2024 17:00
Mov. [186] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2024 22:28
Mov. [185] - Mero expediente | Intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da reavaliacao de pags. 333/343. Expedientes necessarios.
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06/11/2023 10:26
Mov. [184] - Encerrar análise
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20/10/2023 15:09
Mov. [183] - Concluso para Despacho
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20/10/2023 13:45
Mov. [182] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01809306-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2023 13:25
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20/10/2023 11:59
Mov. [181] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01809295-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2023 11:30
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11/10/2023 00:09
Mov. [180] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0376/2023 Data da Publicacao: 11/10/2023 Numero do Diario: 3176
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09/10/2023 12:28
Mov. [179] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2023 10:46
Mov. [178] - Mero expediente | Diante da juntada do laudo de avaliacao dos imoveis (pags. 333/343), intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabivel. Expedientes necessarios.
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05/10/2023 09:52
Mov. [177] - Concluso para Despacho
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05/10/2023 08:18
Mov. [176] - Encerrar documento - restrição
-
04/10/2023 18:01
Mov. [175] - Certidão emitida
-
04/10/2023 18:01
Mov. [174] - Documento
-
04/10/2023 17:55
Mov. [173] - Documento
-
04/10/2023 17:55
Mov. [172] - Documento
-
02/10/2023 10:55
Mov. [171] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/09/2023 18:21
Mov. [170] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2023 11:24
Mov. [169] - Concluso para Despacho
-
22/05/2023 17:47
Mov. [168] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que ate a presente data, nao houve resposta acerca do oficio de pags. 327, enviado ao Sr. Chefe da COMAN de Quixeramobim Ce, conforme comprovante de envio de pags. 328.
-
24/04/2023 16:32
Mov. [167] - Documento
-
19/04/2023 17:44
Mov. [166] - Expedição de Ofício
-
17/04/2023 18:46
Mov. [165] - Mero expediente | Diante da certidao de pag. 325, reitere-se o oficio a COMAN, solicitando a devolucao do mandado expedido a pag. 300, devidamente cumprido, no prazo de 10 (dez) dias, salientando que se trata da 6 reiteracao. Expedientes nece
-
17/04/2023 16:27
Mov. [164] - Concluso para Despacho
-
17/03/2023 22:14
Mov. [163] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que ate a presente data, nao houve resposta acerca do oficio de pags. 323 enviado ao Sr. Chefe da COMAN de Quixeramobim Ce, conforme comprovante de envio de pags. 324.
-
22/02/2023 17:50
Mov. [162] - Documento
-
16/02/2023 18:09
Mov. [161] - Expedição de Ofício
-
01/02/2023 18:49
Mov. [160] - Mero expediente | Diante da certidao de pag. 321, reitere-se o oficio a COMAN, solicitando a devolucao do mandado expedido a pag. 300, devidamente cumprido, no prazo de 10 (dez) dias, salientando que se trata de reiteracao. Expedientes necess
-
25/01/2023 15:53
Mov. [159] - Concluso para Despacho
-
01/12/2022 17:18
Mov. [158] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que ate a presente data, nao houve resposta acerca do oficio de pags. 318, enviado ao Sr. Chefe da COMAN de Quixeramobim Ce, conforme comprovante de envio de pags. 319/320.
-
25/10/2022 14:33
Mov. [157] - Documento
-
25/10/2022 13:25
Mov. [156] - Documento
-
24/10/2022 17:39
Mov. [155] - Expedição de Ofício
-
20/10/2022 18:07
Mov. [154] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2022 17:23
Mov. [153] - Concluso para Despacho
-
24/08/2022 18:28
Mov. [152] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que ate a presente data, nao houve resposta acerca do oficio de pags. 314 enviado ao Sr. Chefe da COMAN de Quixeramobim - Ce, conforme comprovante de envio de pags. 315.
-
28/07/2022 08:02
Mov. [151] - Documento
-
27/07/2022 18:41
Mov. [150] - Expedição de Ofício
-
26/07/2022 11:29
Mov. [149] - Mero expediente | Em razao da certidao de pag. 312, determino a Secretaria que solicite, novamente, junto a Central de Mandados - COMAN a devolucao do mandado, devidamente cumprido, no prazo de 10 (dez) dias. Advirta-se no expediente que se t
-
25/07/2022 08:04
Mov. [148] - Concluso para Despacho
-
12/04/2022 09:18
Mov. [147] - Concluso para Despacho
-
11/04/2022 17:40
Mov. [146] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que ate a presente data, nao houve resposta acerca do oficio de pag. 310, enviado ao Sr. Chefe da COMAN de Quixeramobim conforme comprovante de envio de e-mail de pag. 311.
-
22/02/2022 15:08
Mov. [145] - Documento
-
17/02/2022 20:04
Mov. [144] - Expedição de Ofício
-
16/02/2022 18:30
Mov. [143] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/01/2022 21:21
Mov. [142] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2022 10:06
Mov. [141] - Concluso para Despacho
-
03/01/2022 15:28
Mov. [140] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01800011-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/01/2022 14:21
-
15/12/2021 14:02
Mov. [139] - Concluso para Despacho
-
14/12/2021 17:36
Mov. [138] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que ate a presente data, nao houve resposta acerca do oficio de pags. 302, enviado ao Sr(a). Chefe da COMAN de Quixeramobim/CE, conforme comprovante de envio de pags. 303.
-
04/10/2021 12:10
Mov. [137] - Documento
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16/09/2021 17:26
Mov. [136] - Expedição de Ofício
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10/09/2021 19:26
Mov. [135] - Mero expediente | Determino a Secretaria que solicite a devolucao do mandado expedido para fins de nova avaliacao (pag. 300). Expedientes necessarios.
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10/09/2021 13:25
Mov. [134] - Concluso para Despacho
-
27/05/2021 19:29
Mov. [133] - Expedição de Mandado | Mandado n: 154.2021/003061-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2023 Local: Oficial de justica - Arnold Torres Paulino
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11/05/2021 15:46
Mov. [132] - Mero expediente | Diante da certidao de pag. 297, expeca-se novo mandado de avaliacao. Expedientes necessarios.
-
15/01/2021 11:08
Mov. [131] - Conclusão
-
14/01/2021 11:50
Mov. [130] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA 1724/2020
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14/01/2021 11:50
Mov. [129] - Redistribuição de processo - saída | PORTARIA 1724/2020
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14/01/2021 11:48
Mov. [128] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
11/01/2021 12:23
Mov. [127] - Encerrar documento - restrição
-
27/12/2020 14:56
Mov. [126] - Certidão emitida
-
27/12/2020 14:56
Mov. [125] - Documento
-
27/12/2020 14:54
Mov. [124] - Documento
-
30/09/2020 10:40
Mov. [123] - Expedição de Mandado | Mandado n: 154.2020/005237-5 Situacao: Nao cumprido em 27/12/2020 Local: Oficial de justica - Antonio Eduardo Nogueira
-
29/09/2020 22:17
Mov. [122] - Mero expediente | Plantao Extraordinario Pandemia Covid-19 (Resolucao 313/2020 do CNJ). Defiro o pedido de nova avaliacao do bem especificado as pags. 169. Expedientes necessarios.
-
19/08/2020 14:47
Mov. [121] - Concluso para Despacho
-
14/08/2020 07:51
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WQXB.20.00170237-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/08/2020 07:48
-
13/08/2020 12:11
Mov. [119] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/08/2020 atraves da guia n 154.1000089-50 no valor de 60,61
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13/08/2020 00:23
Mov. [118] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0963/2020 Data da Publicacao: 07/08/2020 Numero do Diario: 2432
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12/08/2020 12:30
Mov. [117] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 154.1000089-50 - Custas Intermediarias
-
29/07/2020 08:51
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2020 19:23
Mov. [115] - Mero expediente | Plantao Extraordinario- Pandemia- COVID-19 (Resolucao n 313/2020 do CNJ) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento das custas pertinentes a diligencia solicitada. Expedientes nece
-
10/07/2020 15:40
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0930/2020 Data da Publicacao: 06/07/2020 Numero do Diario: 2408
-
09/07/2020 13:45
Mov. [113] - Concluso para Despacho
-
09/07/2020 09:03
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WQXB.20.00169085-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/07/2020 08:59
-
02/07/2020 13:28
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2020 11:03
Mov. [109] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2020 07:48
Mov. [108] - Decurso de Prazo
-
30/03/2020 14:49
Mov. [107] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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13/03/2020 10:21
Mov. [106] - Recebimento
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12/12/2019 12:23
Mov. [105] - Correção de classe | Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÃA (156) para EXECUÃÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) | Corrigida a classe de Execucao para Execucao de Titulo Extrajudicial.
-
12/11/2019 10:26
Mov. [104] - Remessa | Remessa para digitalizacao
-
16/07/2019 16:55
Mov. [103] - Mero expediente | Em face da peticao de fls. 212, defiro o pedido de suspensao do processo. Decorrido o prazo de suspensao processual, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
-
15/07/2019 09:20
Mov. [102] - Conclusão | E-14 EM 15/07/19
-
11/07/2019 14:46
Mov. [101] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Pedido de Suspensao em Execucao - Numero: 80000 - Complemento: Protocolo 3947/2019
-
03/07/2019 15:55
Mov. [100] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0133/2019 Data da Disponibilizacao: 02/07/2019 Data da Publicacao: 03/07/2019 Numero do Diario: Pagina:
-
01/07/2019 12:25
Mov. [99] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2019 13:58
Mov. [98] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2019 18:30
Mov. [97] - Certidão emitida
-
07/05/2018 10:50
Mov. [96] - Processo suspenso por convenção das partes | PROCESSO SUSPENSO POR CONVENCAO DAS PARTES - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
16/03/2018 09:38
Mov. [95] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 13/03/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 20/03/2018 DECORRENDO O PRAZO - Local: 1 VARA DA COMARCA
-
15/03/2018 15:11
Mov. [94] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO EXPEDIENTE ENVIADO 08-03-2018 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
15/03/2018 14:56
Mov. [93] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
27/02/2018 16:07
Mov. [92] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
27/02/2018 16:07
Mov. [91] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
08/02/2018 09:32
Mov. [90] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 08/02/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 19/02/2018 DECORRENDO O PRAZO - Local: 1 VARA DA COMARCA
-
07/02/2018 15:51
Mov. [89] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO EXPEDIENTE ENVIADO 05-02-2018 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
07/02/2018 15:49
Mov. [88] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
30/01/2018 15:19
Mov. [87] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
16/05/2017 11:42
Mov. [86] - Processo suspenso por convenção das partes | PROCESSO SUSPENSO POR CONVENCAO DAS PARTES - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
16/05/2017 11:40
Mov. [85] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 16/05/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 29/12/2017 DIA 12/05/2017 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE
-
15/05/2017 14:34
Mov. [84] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO EXPEDIENTE ENVIADO EM 15/05/2017 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
20/03/2017 11:42
Mov. [83] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
09/03/2017 09:18
Mov. [82] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO ANALISAR PETICAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
09/03/2017 09:13
Mov. [81] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
30/06/2016 14:49
Mov. [80] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AGENDAR LEILAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
01/02/2016 09:47
Mov. [79] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AGENDAR HASTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
18/01/2016 09:19
Mov. [78] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
18/01/2016 09:19
Mov. [77] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
12/01/2016 09:15
Mov. [76] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
26/05/2015 16:43
Mov. [75] - Processo suspenso por convenção das partes | PROCESSO SUSPENSO POR CONVENCAO DAS PARTES - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
20/05/2015 16:42
Mov. [74] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
19/05/2015 16:42
Mov. [73] - Edital enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | EDITAL ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
15/05/2015 11:29
Mov. [72] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
14/04/2015 11:06
Mov. [71] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
16/03/2015 09:42
Mov. [70] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
11/03/2015 09:41
Mov. [69] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL DECORRENDO PRAZO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
10/03/2015 09:41
Mov. [68] - Edital enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | EDITAL ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
26/02/2015 09:40
Mov. [67] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR O DETERMINADO NAS FLS. 185 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
23/02/2015 09:40
Mov. [66] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PARA CORREICAO INTERNA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
29/01/2015 16:09
Mov. [65] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO cumprir expediente - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
16/04/2014 14:01
Mov. [64] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
14/04/2014 16:13
Mov. [63] - Determinada suspensão do processo | DETERMINADA SUSPENSAO DO PROCESSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
01/04/2014 16:55
Mov. [62] - Edital enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | EDITAL ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
01/04/2014 16:54
Mov. [61] - Mandado devolvido cumprido em parte | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO EM PARTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
21/03/2014 10:11
Mov. [60] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
18/03/2014 10:16
Mov. [59] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
18/03/2014 10:14
Mov. [58] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
20/02/2014 15:37
Mov. [57] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO INTIMAR - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
20/02/2014 15:37
Mov. [56] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
20/02/2014 15:36
Mov. [55] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CENTRAL DE MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
05/02/2014 15:53
Mov. [54] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
16/09/2013 16:23
Mov. [53] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CERTIFICANDO QUE O PROCESSO EM TELA ENCONTRA-SE AGUARDANDO REALIZACAO DE HASTA PUBLICA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
12/03/2013 14:08
Mov. [52] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
26/02/2013 13:45
Mov. [51] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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06/02/2013 09:49
Mov. [50] - Edital enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | EDITAL ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO AGUARDANDO MANIFESTACAO DA PARTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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23/01/2013 15:41
Mov. [49] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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21/01/2013 15:28
Mov. [48] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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17/01/2013 16:48
Mov. [47] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL DECORRENDO PRAZO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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05/11/2012 15:38
Mov. [46] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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21/09/2012 16:14
Mov. [45] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES AGUARDANDO MANIFESTACAO DA PARTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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22/08/2012 10:55
Mov. [44] - Edital disponibilizado no diário da justiça eletrônico | EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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28/04/2009 15:28
Mov. [43] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESPACHO DEFERINDO O PEDIDO DE INTIMACAO DO EXECUTADO P/ EDITAL.CUMPRIR EXPEDIENTE. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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30/03/2009 08:36
Mov. [42] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PETICAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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13/02/2009 11:35
Mov. [41] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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13/02/2009 11:32
Mov. [40] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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04/02/2009 13:43
Mov. [39] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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20/01/2009 08:45
Mov. [38] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: DIRETORA DE SECRETARIA CERTIFICAR - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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13/11/2008 11:17
Mov. [37] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO INTIMAR AS PARTES ACERCA DO ALUDO DE AVALIACAO. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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08/10/2008 11:32
Mov. [36] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CENTRAL DE MANDADO AGUARDANDO. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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10/09/2008 12:01
Mov. [35] - Aguardando devolução de a.r. | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE A.R. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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08/09/2008 09:29
Mov. [34] - Aguard secretaria fazer remessa de carta ao correio | AGUARD SECRETARIA FAZER REMESSA DE CARTA AO CORREIO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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05/09/2008 08:45
Mov. [33] - Aguardando remessa de mandado a coman | AGUARDANDO REMESSA DE MANDADO A COMAN - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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22/04/2008 10:45
Mov. [32] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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15/02/2008 11:37
Mov. [31] - Aguardando devolução de mandado | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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31/01/2008 16:28
Mov. [30] - Aguardando remessa de mandado a coman | AGUARDANDO REMESSA DE MANDADO A COMAN - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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30/01/2008 14:51
Mov. [29] - Providenciar | PROVIDENCIAR Selar. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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04/10/2007 10:00
Mov. [28] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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05/09/2007 08:42
Mov. [27] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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23/08/2007 09:49
Mov. [26] - Aguardando devolução de a.r. | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE A.R. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
16/08/2007 10:55
Mov. [25] - Aguard secretaria fazer remessa de carta ao correio | AGUARD SECRETARIA FAZER REMESSA DE CARTA AO CORREIO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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15/08/2007 08:41
Mov. [24] - Providenciar | PROVIDENCIAR selar - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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14/06/2007 13:59
Mov. [23] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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11/06/2007 11:53
Mov. [22] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
06/06/2007 10:07
Mov. [21] - Certidão | CERTIDAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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08/08/2006 15:41
Mov. [20] - Suspensão do processo | SUSPENSAO DO PROCESSO APENSO AO N 2005.0026.6419-6 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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13/07/2006 13:11
Mov. [19] - Processo vinculado | PROCESSO VINCULADO AUTOS DO PROCESSO JUNTADO AO PROCESSO/RECURSO 2005002664196/0 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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03/03/2006 15:58
Mov. [18] - Providenciar | PROVIDENCIAR APENSAR AO N 2005.0026.6419-6 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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23/02/2006 12:37
Mov. [17] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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01/12/2005 17:42
Mov. [16] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA CERTIFICAR - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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21/11/2005 14:30
Mov. [15] - Petição para o juiz | PETICAO PARA O JUIZ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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18/11/2005 09:02
Mov. [14] - Citação/intimação realizada | CITACAO/INTIMACAO REALIZADA NOME DA PARTE: - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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16/09/2005 15:54
Mov. [13] - Aguardando devolução de mandado | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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26/08/2005 14:47
Mov. [12] - Aguardando recebimento de mandado pelo oficial | AGUARDANDO RECEBIMENTO DE MANDADO PELO OFICIAL - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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24/08/2005 16:59
Mov. [11] - Providenciar | PROVIDENCIAR SELAR (COM SHEILA) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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23/08/2005 15:34
Mov. [10] - Providenciar | PROVIDENCIAR SELAR(COM SHEILA) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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19/08/2005 16:45
Mov. [9] - Providenciar | PROVIDENCIAR ASSINAR EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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16/08/2005 15:58
Mov. [8] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE CUMPRIR - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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12/08/2005 17:10
Mov. [7] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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09/08/2005 17:37
Mov. [6] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: ACAO PENAL - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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09/08/2005 16:38
Mov. [5] - Providenciar | PROVIDENCIAR imprimir e fazer capa - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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04/08/2005 14:27
Mov. [4] - Distribuição automática | DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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04/08/2005 10:10
Mov. [3] - Permitir distribuição | PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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04/08/2005 10:10
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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04/08/2005 08:58
Mov. [1] - Protocolado | PROTOCOLADO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2005
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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