TJCE - 3007425-48.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 10:07
Juntada de Certidão
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04/07/2025 10:07
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 01:22
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:18
Decorrido prazo de NANO HOTEIS LTDA em 01/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 20523707
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 20523707
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04/06/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/06/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20523707
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21/05/2025 06:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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20/05/2025 14:17
Conhecido o recurso de SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE - CNPJ: 11.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e provido
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19/05/2025 16:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/05/2025 16:54
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 02/05/2025. Documento: 19965242
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 19965242
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29/04/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19965242
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29/04/2025 18:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/04/2025 17:09
Pedido de inclusão em pauta
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29/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 12:39
Conclusos para decisão
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19/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de NANO HOTEIS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 16825691
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Processo: 3007425-48.2024.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE AGRAVADO: NANO HOTEIS LTDA DESPACHO Em que pesem os argumentos postos no Agravo de Instrumento, reservo ao direito de analisar o pedido de antecipação da tutela recursal após a manifestação da parte agravada (formação do contraditório).
Assim, intime-se o agravado para que responda no prazo legal, facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do presente recurso (CPC, art. 1.019,II).
Empós, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (CPC, art. 1.019,III).
Expediente necessário. Fortaleza, data informada pelo sistema. Juíza Convocada Dra.
ELIZABETE SILVA PINHEIRO Portaria 1550/2024 -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 16825691
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13/01/2025 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16825691
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17/12/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 16290571
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03/12/2024 12:43
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 16290571
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02/12/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16290571
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29/11/2024 16:48
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/11/2024 16:48
Declarada incompetência
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28/11/2024 13:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/11/2024 13:26
Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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