TJCE - 3000772-75.2021.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 14:03
Juntada de Certidão
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11/04/2023 14:03
Transitado em Julgado em 06/04/2023
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06/04/2023 00:55
Decorrido prazo de M DE SOUSA ADRIAO - ME em 05/04/2023 23:59.
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22/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000772-75.2021.8.06.0019 Vistos, etc.
Considerando a ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimada para o ato; nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, §2º, do já citado diploma legal.
Arquive-se, após observância das formalidades de lei.
P.R.C.
Fortaleza, 20 de março de 2023.
Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
20/03/2023 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 22:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/03/2023 21:18
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 01:59
Decorrido prazo de M DE SOUSA ADRIAO - ME em 03/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:44
Decorrido prazo de M DE SOUSA ADRIAO - ME em 03/03/2023 23:59.
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14/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 14/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000772-75.2021.8.06.0019 Defiro o prazo requerido pela parte exequente.
Após o seu decurso, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 10/02/2023.
Valéria Márcia Barros Leal Juíza de Direito -
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 10:08
Conclusos para despacho
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10/02/2023 10:04
Audiência Conciliação não-realizada para 10/02/2023 09:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/11/2022 20:56
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 17:23
Audiência Conciliação designada para 10/02/2023 09:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/09/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 11:38
Conclusos para despacho
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20/09/2022 11:37
Juntada de Certidão
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10/06/2022 09:59
Audiência Conciliação não-realizada para 10/06/2022 09:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/04/2022 19:15
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 18:03
Audiência Conciliação designada para 10/06/2022 09:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/12/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 12:39
Conclusos para despacho
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08/12/2021 16:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/11/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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