TJCE - 3045503-11.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2025. Documento: 171255404
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171255404
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01/09/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171255404
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30/08/2025 13:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2025 11:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:59
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 05:59
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:06
Conclusos para decisão
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 162451762
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 162451762
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 3045503-11.2024.8.06.0001 AUTOR: MARIA LURDENIS COSTA DE CASTRO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Depreende-se que os autos apresentam provas suficientes para o prolação do julgamento do mérito da demanda, assim, sendo desnecessária a realização de audiência de instrução processual, anuncio o julgamento da lide conforme seu estado, com remessa dos autos à fila de concluso para sentença, após decorrência do prazo de cinco dias.
Publique-se.
Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
12/07/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162451762
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09/07/2025 08:51
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 19:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2025 16:09
Conclusos para decisão
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26/06/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 158146571
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 158146571
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 3045503-11.2024.8.06.0001 AUTOR: MARIA LURDENIS COSTA DE CASTRO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Visto em Inspeção Interna Prezando pelo dever de cooperação das partes prevista no art. 6º do CPC, determino, com amparo no art. 357, c/c o inciso V, do referido diploma de ritos, que as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da possibilidade de composição da lide, formulando proposta exequível para a solução consensual do litígio. Em sendo inviável a autocomposição, faculto as partes, nos termos § 2º, art. 357 do CPC, apresentarem a delimitação consensual das questões de fato e de direito referidos nos incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juízo. Poderão ainda apontar os pontos controvertidos da lide, bem como pugnar pelas provas que pretendem produzir, tudo no escopo de sanear o feito. Publique-se, prazo de 15 dias. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
13/06/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158146571
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06/06/2025 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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19/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
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16/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
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02/05/2025 08:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2025 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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28/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:35
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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31/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/03/2025 20:03
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2025 23:59.
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22/03/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:11
Juntada de Ofício
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25/02/2025 06:05
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 06:05
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 134592559
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 134592559
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3045503-11.2024.8.06.0001 Vara Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA LURDENIS COSTA DE CASTRO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 01/04/2025 11:20 horas, na sala virtual Cooperação 02, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/938119 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQ1ODIzNWYtNzc2Mi00MTI3LTkzZDgtN2M4YmI5MjYyZGZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2202057535-87c1-44c2-8fa6-d236f0ba4dce%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 4 de fevereiro de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
13/02/2025 15:00
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134592559
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13/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 132624330
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04/02/2025 10:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3045503-11.2024.8.06.0001 AUTOR: MARIA LURDENIS COSTA DE CASTRO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Nos termos do art. 98 do CPC, defiro a gratuidade judiciária requerida em favor da parte autora. Determino que se proceda à audiência de conciliação / mediação, devendo-se remeter os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Clóvis Beviláqua para designação e realização da audiência, conforme os arts. 165 e 334 do Código de Processo Civil.
Os expedientes serão cumpridos pela Secretaria Judiciária. Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334, § 3º). A audiência será realizada nos termos do art. 334, devendo-se advertir as partes de que "o não comparecimento (…) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, § 8º). Por força do § 9º do referido art. 334 do CPC/2015 e tendo em vista que "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil", salvo quando, possuindo habilitação legal, postular em causa própria (art. 103 e parágrafo único do mesmo Código), a multa acima se aplica ainda no caso de a parte comparecer à audiência de conciliação / mediação desacompanhada de advogado. Cite-se a parte requerida para que compareça à audiência, bem como para que apresente contestação (arts. 336/343), no prazo de 15 dias, contado da audiência de conciliação / mediação (art. 335, I).
Por ocasião da citação, será advertida na forma dos arts. 334, § 8º (efeitos do não comparecimento à audiência, conforme acima), e 344 (revelia), bem como dos arts. 373, § 1º, e 434 (ônus da prova, nos termos acima), todos do CPC/2015. Na audiência, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§ 9º e 10). Caso a parte requerida manifeste seu desinteresse na autocomposição, deverá fazê-lo por petição, apresentada com dez dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º).
Nessa hipótese, considerada a prévia manifestação da parte autora no mesmo sentido, antes referida, a audiência será cancelada, com readequação da pauta, tanto quanto possível. Cancelada a audiência, o prazo para resposta transcorre do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação / mediação apresentado pela parte ré (arts. 334, § 4º, I, e 335, II). Ressalte-se que, havendo litisconsórcio, somente não haverá a audiência se o desinteresse na sua realização for manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, § 6º). Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132624330
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132624330
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03/02/2025 07:09
Recebidos os autos
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03/02/2025 07:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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03/02/2025 07:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132624330
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20/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 14:58
Conclusos para decisão
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27/12/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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