TJCE - 0200451-35.2023.8.06.0182
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:32
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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09/04/2025 11:59
Juntada de Certidão
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28/02/2025 03:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:01
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:01
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2025. Documento: 134340134
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Tribunal de Justiça Comarca de Viçosa do Ceará - 2ª Vara Fórum Desembargadora Águeda Passos Rodrigues Martins Tel. (85) 9. 8111-1420 - [WhatsApp] - E-mail:[email protected] Proc. nº 0200451-35.2023.8.06.0182 S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais formulada por NILTON JAIME PEREIRA em face de BANCO BRADESCO S/A, partes qualificadas nos autos, pelos fatos e fundamentos elencados na petição inicial.
Ao compulsar os presentes autos, nota-se que fora acostado pelos litigantes, petitório comunicando que os mesmos firmaram um acordo extrajudicial, postulando dessa maneira, seja este homologado por sentença, e por via de consequência, a extinção do feito com resolução do mérito e arquivado o feito, vide ID de nº 110112865.
Junto ao pedido, apresentaram os documentos de ID de nº 110112867 comprovando o cumprimento da obrigação Eis o sucinto relatório.
Decido.
As partes são capazes e foram observadas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; Vejamos os seguintes julgados, utilizados como orientação jurisprudencial aplicável ao presente caso: APELAÇÃO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
AÇÃO REVISIONAL.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. É caso de homologar o termo de transação extrajudicial firmado entre as partes e julgar extinta a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, do CPC, ante a prova de quitação. 2.
Prejudicado o julgamento do apelo, em virtude da perda superveniente do objeto.HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
EXTINÇÃO DA AÇÃO. (TJ-RS - Apelação Cível: 5085629-86.2023.8.21.0001 PORTO ALEGRE, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Data de Julgamento: 05/03/2024, Décima Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: 05/03/2024)[grifei].
ASSIM SENDO, ante a fundamentação supra, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes às fls. 112/116, cujo termo fará parte desta decisão e, em consequência, declaro extinto o presente feito, com análise de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III (três), alínea "b", do CPC.
Expeça-se o alvará nos termos requeridos no ID de nº 111590451. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais. Em face do caráter espontâneo do pedido ora homologado, a atrair a incidência do art. 1.000 do CPC, certifique-se desde já o trânsito em julgado, anotando-se no sistema a extinção do processo e arquivando-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Viçosa do Ceará, 31 de janeiro de 2025. Moisés Brisamar Freire - Juiz de Direito [Assinado por certificação digital] -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134340134
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04/02/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134340134
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04/02/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 17:40
Homologada a Transação
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22/11/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 11:32
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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18/10/2024 21:24
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/09/2024 13:14
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WVCE.24.01804427-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/09/2024 12:49
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27/08/2024 16:48
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WVCE.24.01804312-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/08/2024 16:18
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27/08/2024 14:44
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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27/08/2024 14:05
Mov. [21] - Documento
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26/08/2024 16:13
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WVCE.24.01804271-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/08/2024 15:40
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10/08/2024 11:56
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0308/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
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08/08/2024 03:31
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 12:28
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 12:21
Mov. [16] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 27/08/2024 Hora 08:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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03/07/2024 16:06
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0237/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
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28/06/2024 03:57
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 10:13
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 10:35
Mov. [12] - Conclusão
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15/02/2024 22:11
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WVCE.24.01800554-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/02/2024 21:44
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20/09/2023 16:58
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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27/07/2023 15:39
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WVCE.23.01804012-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/07/2023 15:10
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22/07/2023 09:42
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WVCE.23.01803906-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2023 09:29
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21/07/2023 02:08
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0251/2023 Data da Publicacao: 21/07/2023 Numero do Diario: 3121
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19/07/2023 12:53
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2023 13:26
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2023 14:04
Mov. [4] - Documento
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29/06/2023 07:55
Mov. [3] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2023 10:00
Mov. [2] - Conclusão
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28/06/2023 10:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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