TJCE - 3000523-39.2016.8.06.0007
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135525736
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135525736
-
12/02/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135525736
-
12/02/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:22
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2024 08:13
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65236165
-
04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65236165
-
04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000523-39.2016.8.06.0007 REQUERENTE: COLEGIO TELEYOS LTDA - ME REQUERIDO: ABIMAEL SANTOS DE LIMA Prezado(a) Advogado(a) SAID GADELHA GUERRA JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 65190873, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar acerca da certidão exarada pelo meirinho constante no evento 64216085, informando o atual endereço do executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Prestada a informação, intime-se o executado para impugnar a penhora "on line" realizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará de levantamento em favor do credor. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do devedor suficientes para a garantia da execução. Expedientes necessários. -
03/08/2023 23:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2023 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
04/06/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 17:15
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:58
Juntada de documento de comprovação
-
29/03/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000523-39.2016.8.06.0007 REQUERENTE: COLEGIO TELEYOS LTDA - ME REQUERIDO: ABIMAEL SANTOS DE LIMA Prezado(a) Advogado(a) SAID GADELHA GUERRA JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 53553933.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o pedido de execução apresentado pela parte autora (ID de n. 8366583), defiro a súplica.
Altere-se a classe para cumprimento de sentença.
Considerando que não foi apresentada memória de cálculo, intime-se a parte exequente por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o cálculo do valor atualizado da execução.
Feito o cálculo de atualização, voltem os autos para efetivação da penhora on line, dispensada nova conclusão.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se o exequente para informar seus dados bancários, após, expeça-se alvará em favor do(a) autor(a) para recebimento do valor penhorado.
Cumpridas as formalidades, nesse caso, arquivem-se os autos.
Caso infrutífera a penhora via SISBAJUD, proceda-se, através do sistema RENAJUD, à consulta de veículos existentes em nome da parte executada.
Frutífera a consulta ao RENAJUD, aponha-se cláusula de intransferibilidade no veículo encontrado.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem objeto da constrição.
Caso o oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência não encontre os veículos objeto da constrição, deverá penhorar outros bens tantos quantos satisfaçam o objeto da execução.
Após a penhora, intime-se a executada para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução em face do bem.
Caso infrutífera a consulta ao RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face do executado, em quantos bens bastarem à satisfação do crédito.
Desde já autorizo o uso de força policial caso necessária ao cumprimento da diligência.
Após a penhora, deverá o oficial de justiça intimar o executado para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Não localizado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis em seu nome, intime-se o promovente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte interessada, arquive-se, ressalvando o direito do credor de postular a execução, observado o prazo prescricional.
Expedientes necessários. -
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2023 15:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2023 15:26
Processo Reativado
-
17/01/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
13/10/2019 04:20
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 10/07/2017 23:59:59.
-
21/08/2018 08:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 13:06
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2018 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 16:45
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 12:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
18/01/2018 15:21
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
17/01/2018 16:26
Homologada a Transação
-
17/01/2018 14:05
Conclusos para julgamento
-
16/01/2018 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 08:41
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 14:49
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2017 13:19
Conclusos para decisão
-
26/06/2017 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2017 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2017 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2016 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2016 14:21
Conclusos para decisão
-
11/10/2016 14:19
Audiência conciliação não-realizada para 11/10/2016 10:30 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
10/10/2016 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2016 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2016 08:29
Juntada de intimação
-
29/09/2016 08:27
Juntada de citação
-
29/09/2016 08:23
Juntada de citação
-
29/09/2016 08:03
Juntada de citação
-
09/09/2016 13:14
Juntada de intimação de pauta
-
09/09/2016 13:12
Expedição de Citação.
-
09/09/2016 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2016 12:53
Audiência conciliação redesignada para 11/10/2016 10:30 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
02/09/2016 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2016 10:53
Audiência conciliação designada para 15/12/2016 14:00 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
02/09/2016 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050807-31.2021.8.06.0168
Jose Emilton de Lima Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Raquel Pinheiro Furtado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2021 17:33
Processo nº 3000145-73.2023.8.06.0222
Janiele Rodrigues da Silva
Enilton Ricardo Nobre
Advogado: Jaina da Silva Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/02/2023 15:40
Processo nº 3000577-98.2022.8.06.0102
Maria das Gracas Goncalves Pereira Moura
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Luis Carlos Teixeira Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/08/2022 14:12
Processo nº 3000275-57.2019.8.06.0043
Valdir da Silva
Banco Azteca do Brasil S.A. - em Liquida...
Advogado: Felipe de Freitas Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/01/2021 15:24
Processo nº 3000522-43.2022.8.06.0072
Daniel Alencar Abagaro
Lucas de Morais Sousa
Advogado: Allyson Duarte Silva Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/04/2022 11:44