TJCE - 3000802-55.2021.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 01:28
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:26
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024. Documento: 88354879
-
21/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024. Documento: 88354879
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88354879
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo: 3000802-55.2021.8.06.0102 De ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr.
Saulo Belfort Simões, para que possa imprimir andamento ao processo, oficie-se a Caixa Econômica para enviar o comprovante de transferência referente ao alvará judicial no prazo de 10(dez) dias.
Ademais, intime-se a requerida Via Varejo, no mesmo prazo, para informar se o valor foi transferido.
Itapipoca-CE, 19 de junho de 2024. MARTA REGINA TEIXEIRA PIRES Diretora de Secretaria -
19/06/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88354879
-
19/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:33
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2023 15:52
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753. Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected]. Processo 3000802-55.2021.8.06.0102 AUTOR: CARLOS ROLDAO CARNEIRO ARAUJO REU: VIA VAREJO S/A, SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA DESPACHO D.H.
Oficie-se solicitando a resposta ao expediente anteriormente confeccionado (ID 60622842), devendo constar a advertência que o descumprimento da ordem poderá ensejar a responsabilização nas searas pertinentes.
Expedientes necessários. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
31/07/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63735726
-
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63735725
-
06/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000802-55.2021.8.06.0102 Promovente(s) CARLOS ROLDAO CARNEIRO ARAUJO Promovido(a) VIA VAREJO S/A Ação [Compra e Venda, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, da expedição e envio para a respectiva instituição bancária do Alvará Judicial para transferência de valores para conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria nº 557/2020 TJCE.
Itapipoca, na data de inserção no sistema. Mara Kércia Correia Sousa Servidora - Matrícula: 44673 Ilmo(a).
Sr(a). Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO -
05/07/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 13:27
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2023 14:46
Expedição de Alvará.
-
06/06/2023 01:02
Decorrido prazo de SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753; Celular (85) 98131.0963 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000802-55.2021.8.06.0102 Certifico que deixei de expedir o alvará judicial determinado no despacho constante do ID 58566507 em virtude da ausência do boleto do consequente pagamento informado na petição do ID 35807249.
Assim sendo, nos termos do Provimento nº 02/2021 CGJTJCE, de ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as empresas promovidas, por seus advogados, para que apresente aos autos o referido boleto de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
O referido é verdade.
Dou fé.
Itapipoca-CE, na data de inserção do sistema.
Paulo Sérgio Rodriugues Técnico Judiciário -
25/05/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:44
Juntada de documento de comprovação
-
14/04/2023 16:01
Expedição de Alvará.
-
06/04/2023 02:49
Decorrido prazo de SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA em 04/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 02:49
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 04/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 01:56
Decorrido prazo de CARLOS ROLDAO CARNEIRO ARAUJO em 04/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
Email: [email protected].
Processo 3000802-55.2021.8.06.0102 AUTOR: CARLOS ROLDAO CARNEIRO ARAUJO REU: VIA VAREJO S/A, SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA DESPACHO R.H.
Intime-se a parte reclamada SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO S.A para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para fins de restituição do valor pago a maior.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
24/03/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 17:59
Decorrido prazo de SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:59
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:59
Decorrido prazo de CARLOS ROLDAO CARNEIRO ARAUJO em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:59
Decorrido prazo de SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:59
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:59
Decorrido prazo de CARLOS ROLDAO CARNEIRO ARAUJO em 01/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 09:35
Transitado em Julgado em 01/03/2023
-
10/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo 3000802-55.2021.8.06.0102 Natureza da Ação: [Compra e Venda, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CARLOS ROLDAO CARNEIRO ARAUJO REU: VIA VAREJO S/A, SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA SENTENÇA Cuida-se de execução de sentença (cumprimento de sentença), formulado por CARLOS ROLDAO CARNEIRO ARAUJO em face do VIA VAREJO S/A. e SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA.
A parte executada VIA VAREJO S/A. realizou voluntariamente o pagamento da condenação (ID 35463040).
Posteriormente, a parte executada SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA. procedeu também o cumprimento da condenação (ID 35807249).
Consta no ID 37156100, alvará para levantamento do valor depositado pela executada VIA VAREJO S/A.
No ID 53135119, consta petição apresentada pela executada VIA VAREJO S/A., na qual requer a devolução do valor pago, tendo em vista que consta na sentença que o cumprimento da obrigação se daria de forma solidária. É o relatório.
Decido.
Depreende-se dos autos que, o comando estabelecido no ato decisório que pôs fim à fase cognitiva, deixou claro que o valor objeto da condenação deveria ser cumprida de forma solidária entre as pessoas jurídicas, ora executadas.
Diante disso, verifico a existência do cumprimento da obrigação em duplicidade (ID 35463040 e 35807249).
Desse modo, havendo cumprimento da obrigação, por uma das partes, não cabe a outra corré cumprir igualmente, notadamente, por restar explícito no comando (ID 34636007) que a condenação é solidária.
A condenação solidária implica que todos os devedores são responsáveis pela totalidade da obrigação, e quando um deles paga integralmente o valor, a obrigação estará extinta para todos.
Todavia, consta que o objeto do pagamento promovido pela executada VIA VAREJO S/A., já teve o seu alvará expedido (ID 37156100), e providenciado o cumprimento através do documento acostado ao ID 38632017.
Com isso, entendo que o valor a ser restituído à executada VIA VAREJO S/A. corresponde à metade do valor objeto do depósito da executada SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA. (ID 35807249).
Determino, pois, a restituição de forma igualitária para cada uma das partes executadas do valor depositado em duplicidade.
Diante do exposto, por efetivamente quitada a obrigação de pagar, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, c/c art. 513, todos do CPC.
Expeça-se o alvará em favor de cada uma das executadas, referente à 50% (cinquenta por cento) do valor total depositado para cada executada (ID 35807249).
Ultimadas as providências necessárias ao integral cumprimento desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes da presente sentença.
Expedientes necessários.
Assinado digitalmente pelo MM.
Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Leslie Anne Maia Campos Juíza de Direito -
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 23:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/12/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 14:35
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2022 20:25
Expedição de Alvará.
-
22/10/2022 00:07
Decorrido prazo de CARLOS ROLDAO CARNEIRO ARAUJO em 21/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 09:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/09/2022 21:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/09/2022 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 13:33
Transitado em Julgado em 19/08/2022
-
12/09/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 01:14
Decorrido prazo de CARLOS ROLDAO CARNEIRO ARAUJO em 23/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:48
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:48
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 19/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 12:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/08/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 16:26
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2022 18:02
Juntada de réplica
-
15/06/2022 17:59
Juntada de réplica
-
13/06/2022 15:57
Conclusos para julgamento
-
17/05/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 00:34
Decorrido prazo de SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA em 09/02/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 00:22
Decorrido prazo de SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA em 09/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2022 15:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 12:20
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
-
15/12/2021 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 12:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/12/2021 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2021 15:59
Expedição de Citação.
-
10/11/2021 15:59
Expedição de Citação.
-
05/11/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 16:39
Audiência Conciliação designada para 16/12/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
-
05/11/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3006925-47.2022.8.06.0001
Estado do Ceara
Romel Azevedo Ponte
Advogado: Fabio Pedrosa Vasconcelos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2022 10:28
Processo nº 3000389-08.2022.8.06.0102
Aurissangela Teixeira Fonseca
Enel Companhia Energetica do Ceara
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2022 16:43
Processo nº 3000176-82.2022.8.06.0043
George Eduardo da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2022 17:56
Processo nº 3001117-28.2017.8.06.0004
Maria Clesiomar de Melo
Fr Comercio de Colchoes Multimarcas LTDA...
Advogado: Talizy Cristina Thomas de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2018 11:02
Processo nº 0267798-80.2022.8.06.0001
Luiz Claudio Cardoso Gomes
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Mario dos Martins Coelho Bessa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/08/2022 14:40