TJCE - 3001117-28.2017.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165028540
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17/07/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165028540
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15/07/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:25
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:04
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133677286
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133677286
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31/01/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133677286
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31/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
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05/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA CLESIOMAR DE MELO em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2024. Documento: 88512061
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26/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2024. Documento: 88512061
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26/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2024. Documento: 88512061
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88512061
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25/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001117-28.2017.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Substituição do Produto, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas]EXEQUENTE: MARIA CLESIOMAR DE MELO EXECUTADO: FR COMERCIO DE COLCHOES MULTIMARCAS LTDA - ME, ORTOLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA D E S P A C H O Previamente à análise da petição retro (id 60597385), diga o exequente, em 5 (cinco) dias, se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (id 53849139), nos termos do art. 876 do novo CPC.
No mesmo prazo, deverá apresentar novo demonstrativo de cálculos discriminado e atualizado, segundo disposto no art. 524, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações).
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
24/06/2024 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88512061
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24/06/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 13:42
Conclusos para despacho
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12/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001117-28.2017.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Substituição do Produto, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] PROMOVENTE(S): MARIA CLESIOMAR DE MELO PROMOVIDO(A)(S): FR COMERCIO DE COLCHOES MULTIMARCAS LTDA - ME e outros D E S P A C H O Garantido o juízo com a penhora realizada no id. 53849139, o executado foi devidamente intimado para opor embargos à execução, no entanto manteve-se inerte.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dar prosseguimento na execução, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
31/05/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:21
Conclusos para despacho
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11/05/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 01:51
Decorrido prazo de FR COMERCIO DE COLCHOES MULTIMARCAS LTDA - ME em 08/05/2023 23:59.
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13/04/2023 00:00
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001117-28.2017.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Substituição do Produto, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] PROMOVENTE(S): MARIA CLESIOMAR DE MELO PROMOVIDO(A)(S): FR COMERCIO DE COLCHOES MULTIMARCAS LTDA - ME e outros D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença em relação a condenação de danos morais em face da promovida FR COMERCIO DE COLCHOES MULTIMARCAS LTDA - ME, no valor atualizado de R$ 2.243,24.
Devidamente intimada para efetuar o pagamento voluntariamente, a executada manteve-se inerte, razão pela qual iniciou-se os atos expropriatórios.
Sisbajud restou infrutífero, tendo sido determinado penhora de bens da executada.
Penhora realizada no id. 53849139, onde foram penhorados: "1 (um) colchão de mola, modelo premium, de 1.10 x 2 metros, de R$ 1.190,00 (um mil centos e noventa reais) e 1 (um) Box com mola e Bicama, de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais)".
Após a penhora dos bens, a parte executada apresentou impugnação à penhora no id. 55140533, alegando que os bens não poderiam ser penhorados, visto que englobam o estoque da loja executada e são imprescindíveis para o exercício da sua atividade comercial, o que é vedado pelo art. 833, V, do CPC.
Além disso, são produtos cujo produto da venda seria usado para pagamento de salário de funcionários, de modo que a penhora de produtos do estoque no valor de quase R$ 3.000,00 trará consequências terríveis à saúde financeira da empresa.
Ocorre que os bens pertencentes ao estoque rotativo da empresa, como no caso presente, não se submete à situação elencada no art. 833, V do CPC.
Assim entende-se possível a penhora atingir os bens alienáveis e negociáveis do devedor, incluindo aqueles destinados à mercancia.
Ademais, não houve demonstração do impacto da penhora de estoque sob a continuidade da atividade empresarial, o que inviabiliza o deferimento do pedido de impenhorabilidade.
Ante o exposto, mantenho a penhora dos bens pertencentes ao estoque da executada.
Garantido o juízo, intime-se o executado para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art; 52, IX da lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
11/04/2023 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2023 15:37
Conclusos para decisão
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28/02/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001117-28.2017.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: MARIA CLESIOMAR DE MELO para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos Embargos à Execução opostos.
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2023 14:46
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2023 17:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/01/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 19:19
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2022 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 13:10
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 00:55
Decorrido prazo de TIAGO GOMES CARNEIRO em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:55
Decorrido prazo de ALDEMIR PESSOA JUNIOR em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:55
Decorrido prazo de TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA DE ANDRADE em 18/10/2022 23:59.
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26/09/2022 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2022 16:39
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2022 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:52
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2022 13:20
Conclusos para decisão
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09/08/2022 01:40
Decorrido prazo de MARIA CLESIOMAR DE MELO em 08/08/2022 23:59.
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21/07/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/06/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 02:55
Decorrido prazo de ALDEMIR PESSOA JUNIOR em 16/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 02:55
Decorrido prazo de TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO em 16/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:57
Expedição de Alvará.
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24/05/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 16:45
Transitado em Julgado em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:26
Decorrido prazo de ORTOLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 01:26
Decorrido prazo de FR COMERCIO DE COLCHOES MULTIMARCAS LTDA - ME em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 01:25
Decorrido prazo de ORTOLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 01:25
Decorrido prazo de FR COMERCIO DE COLCHOES MULTIMARCAS LTDA - ME em 29/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2022 12:14
Conclusos para decisão
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04/02/2022 20:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/12/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 11:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/12/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 13:38
Expedição de Intimação.
-
21/10/2021 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 13:14
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2021 12:41
Juntada de Certidão
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16/08/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 20:36
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 00:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 00:22
Decorrido prazo de TIAGO GOMES CARNEIRO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA DE ANDRADE em 01/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 17:28
Expedição de Intimação.
-
15/01/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 16:16
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 18:08
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
25/11/2020 00:12
Decorrido prazo de TIAGO GOMES CARNEIRO em 24/11/2020 23:59:59.
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20/10/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 11:05
Processo Reativado
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14/10/2020 09:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 14:39
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/08/2020 16:42
Arquivado Definitivamente
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17/08/2020 16:42
Transitado em Julgado em 17082020
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08/08/2020 00:23
Decorrido prazo de TIAGO GOMES CARNEIRO em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 00:23
Decorrido prazo de TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO em 07/08/2020 23:59:59.
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21/07/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2020 08:16
Não conhecido o recurso de FR COMERCIO DE COLCHOES MULTIMARCAS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-59 (REU)
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16/07/2020 17:37
Conclusos para decisão
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16/07/2020 00:04
Decorrido prazo de TIAGO GOMES CARNEIRO em 15/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 08:53
Juntada de Certidão
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30/06/2020 18:17
Conclusos para decisão
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28/06/2020 00:09
Decorrido prazo de TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO em 26/06/2020 23:59:59.
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28/06/2020 00:09
Decorrido prazo de TIAGO GOMES CARNEIRO em 26/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 21:45
Juntada de Petição de recurso
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04/06/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2020 21:11
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2020 21:11
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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27/02/2019 14:46
Conclusos para julgamento
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27/02/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 16:02
Juntada de Petição de memoriais
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12/02/2019 17:13
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 12/02/2019 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/02/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2018 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 15:13
Audiência instrução e julgamento cível designada para 12/02/2019 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/12/2018 15:11
Audiência conciliação cancelada para 14/02/2019 11:00 #Não preenchido#.
-
05/12/2018 15:10
Audiência conciliação designada para 14/02/2019 11:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/12/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 15:30
Conclusos para despacho
-
05/03/2018 11:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
25/09/2017 16:17
Conclusos para despacho
-
25/09/2017 16:14
Audiência conciliação realizada para 25/09/2017 13:30 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
25/09/2017 13:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 13:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 13:30
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2017 11:56
Expedição de Citação.
-
28/08/2017 11:56
Expedição de Citação.
-
28/07/2017 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2017 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2017 13:56
Audiência conciliação designada para 25/09/2017 13:30 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
27/07/2017 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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