TJCE - 0273583-23.2022.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/06/2025 13:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/06/2025 13:24 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2025 13:24 Transitado em Julgado em 17/06/2025 
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                                            26/06/2025 09:47 Juntada de Certidão de custas - guia vencida 
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                                            27/05/2025 04:38 Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 26/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 15:56 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            05/05/2025 09:58 Juntada de Petição de ciência 
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                                            02/05/2025 13:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            12/04/2025 09:33 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            17/03/2025 18:24 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 00:06 Juntada de Certidão de custas - guia vencida 
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                                            14/03/2025 11:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/02/2025 14:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2025 13:11 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2025 17:27 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            11/02/2025 16:45 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            07/02/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2025. Documento: 133626226 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0273583-23.2022.8.06.0001 Processo (s) Apenso (s): [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: L.
 
 V.
 
 M.
 
 C.
 
 REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulado com pedido de tutela de urgência liminar ajuizada por Laura Vitória Menezes Coelho representada Milena Menezes de Souza contra Unimed Fortaleza - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Alega a autora, em síntese, que a autora possui diagnóstico de dermatite atópica (CID 10: L20.9) desde os dois anos de idade conforme relatório médico, já tendo realizado inúmeros tratamentos com uso de vários antialérgicos e corticoides com melhora e recidiva do quadro ao final dos tratamentos.
 
 Afirma que o uso prolongado de corticoides pode acarretar um serie de efeitos colaterais e devido ao quadro crônico foi prescrito o medicamento Dupixent 300mg (Dupilumabe) - 2 seringas via SC (uma em cada braço, coxa ou abdômen) e manter uma seringa a cada 4 semanas por tempo indeterminado. Requereu a concessão da tutela antecipada para determinar que a demandada forneça o medicamento Dupixent (Dupilumabe), conforme prescrição médica e, no mérito, a confirmação da tutela pleiteada, condenando a ré na obrigação de fazer consistente no fornecimento do medicamento Dupixent 300mg (Dupilumabe) - aplicar 2 seringas via sc (uma em cada braço, coxa ou abdômen) e manter 1 seringa a cada 4 semanas, para uso contínuo e por tempo indeterminado. Gratuidade e tutela deferidas no Id 118618440. Ré informa cumprimento da tutela (Id 118618448). A ré apresenta contestação (Id 118621401) no qual alega ausência de cobertura contratual, pois trata-se de medicamento auto administrável, não necessita de ambiente hospitalar, ou seja, refere a um fármaco de uso domiciliar e a doença da autora, dermatite atópica, não possui previsão de tratamento coberto pelo plano, conforme se infere da DUT nº 65 da ANS.
 
 Alega ausência de abusividade e dos requisitos autorizadores da tutela.
 
 Pugna pela improcedência da ação. Decisão em agravo de instrumento (Id 118622388) indeferiu o pedido de efeito suspensivo da operadora. Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, as partes requereram o julgamento antecipado da lide. É o relatório.
 
 Decido. De início, anoto que a matéria dos autos é eminentemente de direito, o que comporta, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, o julgamento antecipado da lide. Destaco que a relação entre as partes é típica relação de consumo.
 
 Trata-se de entendimento sumulado pelo STJ consubstanciado na súmula 608: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão." Logo, as disposições atinentes ao presente feito serão analisadas sob a ótica do Direito do Consumidor, sem afastar quaisquer disposições constitucionais atinentes ao feito. A presente demanda tem por escopo o fornecimento do medicamento Dupixent 300mg com o fito de tratar dermatite atópica grave (CID 10:L20), conforme indicação do profissional médico que assiste a requerente, cujo medicamento encontra-se aprovado pela ANVISA. A lide gira em torno da obrigatoriedade do demandado em fornecer o medicamento pleiteado, uma vez que segundo negativa da operadora " (...) o diagnóstico de dermatite atópica não está contemplado na DUT acima, estando a prescrição de Dupilumabe fora da DUT. " Na época da solicitação médica, a doença que acomete a autora não estava entre as descritas nas diretrizes de utilização (DUT) do rol de procedimentos da ANS, apesar de ter indicação em bula registrada na ANVISA, ou seja, não se trata de uso "off-label". Porém, houve a inclusão da dermatite atópica no item 65.14 pela RN nº 571/2023 (em vigor a partir de 10/02/2023) na DUT e do item 2 desse tópico incluído pela RN 603/2024 (a partir de 02/05/2024), para tornar obrigatório a cobertura do medicamento Dupilumabe para pacientes entre 6 meses e 18 anos desde que enquadrados em um dos critérios como segue: 2.
 
 Cobertura obrigatória do medicamento Dupilumabe para o tratamento de pacientes com dermatite atópica grave, com idade entre 6 meses e 18 anos, sem resposta adequada a tratamento tópico com corticosteroide e/ou inibidores de calcineurina por pelo menos 6 meses, que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios (Incluindo pela RN nº 603/2024, a partir de 02/05/2024): a. Índice de Gravidade da Dermatite Atópica (SCORing Atopic Dermatitis) - SCORAD superior a 50; b. Índice de Severidade e Área de Eczema (Eczema Area and Severity Index) - EASI superior a 21; c. Índice de Qualidade de Vida em Dermatologia (Dermatology Life Quality Index) - DLQI superior a 10; d. Índice Pediátrico de Qualidade de Vida em Dermatologia (Children's Dermatology Life Quality Index- CDLQI superior a 12. Obs. referente ao item 2: Caso não seja observada resposta terapêutica satisfatória após 24 semanas de tratamento, a cobertura não será mais obrigatória. Asim, tendo em vista que a autora está com 8 anos e constava com SCORAD 65, conforme laudo médico no Id 118622404, passa a ser enquadrada no tópico 2 do item 65.14 da DUT com cobertura obrigatória pelo plano de saúde o fornecimento do medicamento para o caso da autora. No entanto, observa-se que deixa de ser obrigatória a cobertura caso não seja observada resposta terapêutica após 24 semanas.
 
 Assim, observa-se que desde 27/09/2022 a operadora vem fornecendo o medicamento, sendo certo que já ultrapassado as 24 semanas, sem nova apresentação de laudo pela autora. Desse modo, apesar da cobertura ser obrigatória, deve a autora atualizar o laudo médico com a situação da doença e a resposta terapêutica do medicamento perante a operadora, para que seja possível avaliar se a obrigatoriedade do fornecimento permanece. Isto posto, e com fundamento no art. 487, I, do CPC/15, julgo procedente o pedido autoral, para confirmar a tutela, a fim de determinar o fornecimento do medicamento Dupilumabe pela ré, conforme prescrição médica, devendo a autora apresentar atualização da prescrição e laudo médico ao plano de saúde para que possa verificar se permanece a obrigatoriedade da cobertura, conforme DUT. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/15. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, 28 de janeiro de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz
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                                            06/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 133626226 
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                                            05/02/2025 22:13 Juntada de Petição de ciência 
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                                            05/02/2025 09:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133626226 
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                                            05/02/2025 09:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/01/2025 13:36 Julgado procedente o pedido 
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                                            11/11/2024 18:08 Conclusos para julgamento 
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                                            09/11/2024 08:23 Mov. [62] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            25/10/2024 16:06 Mov. [61] - Concluso para Sentença 
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                                            11/10/2024 13:25 Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02373320-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2024 13:21 
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                                            23/09/2024 19:16 Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0453/2024 Data da Publicacao: 24/09/2024 Numero do Diario: 3397 
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                                            23/09/2024 13:19 Mov. [58] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj. 
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                                            23/09/2024 10:49 Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02333636-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2024 10:34 
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                                            20/09/2024 02:02 Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            19/09/2024 13:05 Mov. [55] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            19/09/2024 13:05 Mov. [54] - Documento Analisado 
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                                            03/09/2024 15:43 Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/09/2023 15:16 Mov. [52] - Petição juntada ao processo 
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                                            15/09/2023 15:16 Mov. [51] - Documento 
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                                            15/09/2023 15:16 Mov. [50] - Ofício 
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                                            08/05/2023 16:28 Mov. [49] - Petição juntada ao processo 
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                                            08/05/2023 16:27 Mov. [48] - Documento 
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                                            08/05/2023 16:26 Mov. [47] - Ofício 
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                                            03/04/2023 12:50 Mov. [46] - Encerrar análise 
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                                            07/03/2023 16:08 Mov. [45] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            05/03/2023 22:23 Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01912793-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2023 22:17 
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                                            25/02/2023 03:03 Mov. [43] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
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                                            14/02/2023 12:05 Mov. [42] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            14/02/2023 12:04 Mov. [41] - Documento Analisado 
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                                            13/02/2023 15:11 Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/12/2022 21:54 Mov. [39] - Apensado | Apenso o processo 0292473-10.2022.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Tratamento medico-hospitalar 
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                                            09/12/2022 22:13 Mov. [38] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            02/12/2022 10:01 Mov. [37] - Concluso para Despacho 
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                                            02/12/2022 09:12 Mov. [36] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao 
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                                            02/12/2022 09:08 Mov. [35] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito 
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                                            02/12/2022 09:01 Mov. [34] - Documento 
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                                            01/12/2022 14:39 Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02542856-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2022 14:34 
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                                            02/11/2022 00:08 Mov. [32] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/11/2022 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            30/10/2022 20:49 Mov. [31] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            30/10/2022 20:49 Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            18/10/2022 10:20 Mov. [29] - Petição juntada ao processo 
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                                            17/10/2022 18:38 Mov. [28] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.22.02446566-8 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 17/10/2022 17:41 
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                                            17/10/2022 17:28 Mov. [27] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.22.02446363-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 17/10/2022 17:06 
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                                            17/10/2022 14:32 Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02445904-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/10/2022 14:06 
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                                            13/10/2022 08:38 Mov. [25] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
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                                            07/10/2022 09:54 Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            07/10/2022 07:04 Mov. [23] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia de Conciliacao (Art. 334) 
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                                            04/10/2022 22:16 Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0685/2022 Data da Publicacao: 05/10/2022 Numero do Diario: 2941 
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                                            03/10/2022 03:07 Mov. [21] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
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                                            03/10/2022 02:12 Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            30/09/2022 16:33 Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            30/09/2022 15:25 Mov. [18] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC) 
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                                            30/09/2022 13:20 Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            30/09/2022 13:20 Mov. [16] - Documento Analisado 
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                                            30/09/2022 11:09 Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/09/2022 15:07 Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/09/2022 14:58 Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 01/12/2022 Hora 15:00 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Pendente 
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                                            27/09/2022 13:09 Mov. [12] - Petição juntada ao processo 
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                                            27/09/2022 10:57 Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02402658-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2022 10:28 
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                                            26/09/2022 18:23 Mov. [10] - Encerrar documento - restrição 
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                                            26/09/2022 10:06 Mov. [9] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            26/09/2022 10:05 Mov. [8] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            26/09/2022 09:46 Mov. [7] - Documento 
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                                            22/09/2022 17:54 Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/201076-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2022 Local: Oficial de justica - Jeova dos Santos Araujo 
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                                            22/09/2022 17:51 Mov. [5] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            22/09/2022 17:50 Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para cumprimento da decisao de paginas 46/53. 
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                                            22/09/2022 17:05 Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            20/09/2022 15:03 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            20/09/2022 15:03 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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