TJCE - 3002301-18.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 10/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:43
Decorrido prazo de NIVALDO OLIVEIRA GUIMARAES em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492-8888, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3002301-18.2023.8.06.0001 Classe – Assunto: Execução Fiscal – Dívida Ativa Exequente: Fazenda Pública Municipal Executado: Espólio de Nivaldo Oliveira Guimarães
Vistos.
Trata-se de ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA em desfavor de ESPÓLIO DE NIVALDO OLIVEIRA GUIMARÃES.
Conforme consultas realizadas ao sistema E-PGM, as Certidões de Dívidas Ativas (CDA’s) que acompanham a presente execução fiscal encontram-se extintas. É o relatório.
Decido.
Em consideração à extinção administrativa dos créditos tributários, deve ser aplicado o disposto do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC) que determina: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) III.
O executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL com base no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a Fazenda Pública eletronicamente pelo Portal/DJ.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 09 de fevereiro de 2023.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 10:55
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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