TJCE - 3000046-27.2020.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:30
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:28
Decorrido prazo de GEIZA REBOUCAS DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:28
Decorrido prazo de ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:27
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:56
Juntada de informação
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88562582
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88562582
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88562582
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88562582
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88562582
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88562582
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88562582
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88562582
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88562582
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88562582
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000046-27.2020.8.06.0055 PROMOVENTE: TEREZA VALE DE MELO PROMOVIDO(A): BANCO BRADESCO SA, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., ODONTOPREV S.A.
SENTENÇA Vistos em conclusão.
Conforme consta dos autos, a requerida ODONTOPREV S/A efetuou o cancelamento do contrato e trouxe aos autos o comprovante de pagamento da quantia de R$ 1.356,90 (mil trezentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos) (Id 35825446 e 36611269).
A parte exequente concordou com o valor depositado (Id 38281947).
Após, o executado BANCO BRADESCO S/A manifestou-se ao ID 64202072, anexado comprovante de pagamento da quantia de R$ 4.544,90 (quatro mil quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), alegando o cumprimento integral dos termos da sentença.
O BANCO BRADESCO S/A apresentou planilha de cálculos sob Id 73124293.
Instada, a parte exequente peticionou informando sua satisfação com o crédito recebido, requerendo a expedição do competente alvará judicial (Id 87648781). É o brevíssimo relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 924, II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC.
Considerando as manifestações das partes, inexiste interesse recursal, vez que configura-se a preclusão lógica, razão pela qual, com arrimo no art. 1.000, parágrafo único, do CPC/15, dou por transitada em julgada a demanda imediatamente. Assim, determino que expeça-se o competente alvará judicial para fins de levantamento da quantia depositada, R$ 4.544,90 (QUATRO MIL QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA CENTAVOS) (Id 64202073), considerando os dados indicados no Id 87648781.
Sem custas, sem honorários.
P.R.I.
Ante o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
Canindé(CE), data registrada no sistema.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES JUIZ DE DIREITO -
25/06/2024 14:32
Juntada de documento de comprovação
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25/06/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88562582
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25/06/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88562582
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25/06/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88562582
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25/06/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88562582
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25/06/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88562582
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24/06/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2024 16:36
Conclusos para decisão
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13/06/2024 16:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/06/2024 00:06
Decorrido prazo de GEIZA REBOUCAS DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:06
Decorrido prazo de GEIZA REBOUCAS DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 86257734
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 86257734
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 86257734
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 86257734
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000046-27.2020.8.06.0055 AUTOR: TEREZA VALE DE MELO REU: BANCO BRADESCO SA, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., ODONTOPREV S.A.
DESPACHO Visto em inspeção judicial, Portaria nº 15/2024.
Vistos, etc.
Tendo em vista a planilha acostada aos presentes autos, sob ID 73124289, intime-se a parte Exequente para que requeira o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação e, consequentemente, a extinção do feito com base no art.924, II do CPC.
Expedientes necessários.
Canindé (CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO -
29/05/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86257734
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29/05/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86257734
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27/05/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 05:51
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 15:52
Conclusos para decisão
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06/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72029907
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72029907
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72029907
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72029907
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72029907
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72029907
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72029907
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72029907
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04/12/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72029907
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04/12/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72029907
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04/12/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72029907
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04/12/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72029907
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30/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 03:35
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
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06/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Dr.
Gerôncio Brígido, 266, Bela Vista, CANINDé - CE - CEP: 62700-000 PROCESSO Nº: 3000046-27.2020.8.06.0055 AUTOR: TEREZA VALE DE MELO REU: BANCO BRADESCO SA, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., ODONTOPREV S.A.
DECISÃO R.H.
Trata-se de pedido de cumprimento de Sentença, conforme petição de Id 59454342 dos autos e memorial atualizado de cálculos.
Recebo o pedido.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagar o valor descrito no pedido e demonstrativo atualizado do débito apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC c/c art 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Canindé, data da assinatura eletrônica.
Tassia Fernanda de Siqueira Juíza de Direito -
25/05/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 08:18
Processo Reativado
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24/05/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 12:29
Conclusos para decisão
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22/05/2023 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Fica Vossa Senhoria como advogado(a) da parte autora devidamente intimado(a) do inteiro teor do Despacho de ID. 54693150 e da expedição do alvará de ID. 55171754.
Eu, Ricardo Alexandre da Silva Aquino, digitei de ordem. -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 08:10
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 08:10
Juntada de Certidão
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15/02/2023 08:10
Transitado em Julgado em 15/02/2023
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15/02/2023 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 14:05
Expedição de Alvará.
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06/02/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 08:45
Conclusos para decisão
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28/10/2022 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 02:26
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 02:26
Decorrido prazo de GEIZA REBOUCAS DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
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25/10/2022 10:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2022 09:53
Conclusos para julgamento
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28/08/2022 00:15
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 02:01
Decorrido prazo de ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 02:01
Decorrido prazo de GEIZA REBOUCAS DA SILVA em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/08/2022 23:59.
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12/08/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 10:33
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 03:25
Decorrido prazo de ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA em 21/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 03:25
Decorrido prazo de GEIZA REBOUCAS DA SILVA em 21/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:46
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 11/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:45
Decorrido prazo de GEIZA REBOUCAS DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
20/12/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:01
Outras Decisões
-
20/10/2021 09:12
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 00:15
Decorrido prazo de ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 00:15
Decorrido prazo de GEIZA REBOUCAS DA SILVA em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/09/2021 22:16
Outras Decisões
-
10/09/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 10:44
Juntada de Petição de resposta
-
07/09/2021 04:24
Decorrido prazo de ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA em 06/09/2021 23:59:59.
-
07/09/2021 04:24
Decorrido prazo de GEIZA REBOUCAS DA SILVA em 06/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
01/09/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 18:01
Juntada de intimação
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22/07/2020 17:59
Juntada de intimação
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22/07/2020 17:57
Juntada de intimação
-
19/07/2020 11:19
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 00:19
Decorrido prazo de ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 00:19
Decorrido prazo de GEIZA REBOUCAS DA SILVA em 30/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 10:00
Expedição de Citação.
-
18/05/2020 10:00
Expedição de Citação.
-
18/05/2020 10:00
Expedição de Citação.
-
15/05/2020 13:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2020 17:38
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 17:38
Audiência Conciliação designada para 12/06/2020 09:40 2ª Vara da Comarca de Canindé.
-
13/05/2020 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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