TJCE - 3001472-78.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:39
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
17/03/2023 10:21
Decorrido prazo de LUIZ FLAMARION PALACIO DE MORAIS SANTOS FILHO em 06/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:21
Decorrido prazo de CRISTIANO JORGE PERDIGAO DE VASCONCELOS em 06/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:20
Decorrido prazo de LUIZ FLAMARION PALACIO DE MORAIS SANTOS FILHO em 06/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:20
Decorrido prazo de CRISTIANO JORGE PERDIGAO DE VASCONCELOS em 06/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:39
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 09/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001472-78.2021.8.06.0010 AUTOR: IVES ANTONIONE LIMA NOBRE REU: DECOLAR.
COM LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) CRISTIANO JORGE PERDIGAO DE VASCONCELOS e LUIZ FLAMARION PALACIO DE MORAIS SANTOS FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 53874282.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Acolho, pois, a preliminar de ilegitimidade passiva arguida.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 09:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/12/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 10:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/08/2022 15:59
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 01:52
Decorrido prazo de LUIZ FLAMARION PALACIO DE MORAIS SANTOS FILHO em 14/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 19:01
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 10:46
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/06/2022 16:47
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 09:24
Audiência Conciliação designada para 30/06/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/12/2021 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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