TJCE - 0200672-88.2024.8.06.0115
1ª instância - 2ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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01/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ADRIANO MARCELO THOMAZ em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 19:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 106939713
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 2º Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte-CE Rua João Maria de Freitas, 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (85) 3108-1821 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0200672-88.2024.8.06.0115CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]POLO ATIVO - EXEQUENTE: UNICRED FORTALEZA COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS PROF DA SAUDE E DE PEQ EMP, MICROEMP OU MICROEMPREENDEDORES DAS REG CENTRO E LESTE DO CEARA LTDAPOLO PASSIVO - EXECUTADO: LUCIA HELENA DOS SANTOS VIANA, LUCIA HELENA DOS SANTOS VIANA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de ID nº 105120841 no prazo de 15 dias.
Limoeiro do Norte, data da assinatura digital Maria Evilene Couto Santos Diretora de Secretaria -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 106939713
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05/02/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106939713
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05/02/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 19:50
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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14/09/2024 09:53
Mov. [20] - Certidão emitida
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14/09/2024 09:53
Mov. [19] - Documento
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14/09/2024 09:51
Mov. [18] - Certidão emitida
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14/09/2024 09:51
Mov. [17] - Documento
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04/09/2024 16:08
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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30/08/2024 16:04
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WLIM.24.01808176-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/08/2024 15:45
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17/08/2024 14:43
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 115.2024/002938-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/09/2024 Local: Oficial de justica - ALISON VAZ FERREIRA
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17/08/2024 14:43
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 115.2024/002937-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/09/2024 Local: Oficial de justica - ALISON VAZ FERREIRA
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01/07/2024 14:40
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2024 09:16
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 29/06/2024 atraves da guia n 115.1001253-28 no valor de 5.148,02
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29/06/2024 09:16
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/06/2024 atraves da guia n 115.1001254-09 no valor de 120,74
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26/06/2024 12:58
Mov. [9] - Conclusão
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26/06/2024 03:45
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WLIM.24.01805789-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2024 17:36
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05/06/2024 16:27
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 115.1001254-09 - Custas Intermediarias
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05/06/2024 16:24
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 115.1001253-28 - Custas Iniciais
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01/06/2024 13:00
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0373/2024 Data da Publicacao: 03/06/2024 Numero do Diario: 3317
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29/05/2024 12:27
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0373/2024 Teor do ato: Intime-se o Exequente, por seu advogado, para efetuar o recolhimento das custas processuais em ate 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedien
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28/05/2024 17:51
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se o Exequente, por seu advogado, para efetuar o recolhimento das custas processuais em ate 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedientes necessarios.
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28/05/2024 11:12
Mov. [2] - Conclusão
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28/05/2024 11:12
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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