TJCE - 0059240-20.2019.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:57
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
01/07/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/06/2024 06:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 14:39
Expedição de Alvará.
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12/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:43
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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06/06/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86124025
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20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86124025
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20/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ipu e Vinculada de Pires Ferreira Praça Sebastião. 1020, Centro - CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE, e-mail: [email protected] Processo: 0059240-20.2019.8.06.0095 SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória prolatada por este juízo, a qual impôs à executada ENEL obrigação de fazer (religação de energia elétrica) e reparação de danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor da exequente Carmem Silva Basto da Silva. Intimada, a executada cumpriu as obrigações, conforme se infere dos documentos acostados aos autos. A autora, por sua vez, requereu a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado judicialmente em seu favor, a título de danos morais (ID - 83778169). É o breve relatório.
Decido No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, aplicam-se as regras do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Não sendo oposta impugnação pelo executado e tendo este adimplindo a obrigação, cabe ao magistrado declarar satisfeita a pretensão executiva, encerrando a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, aplicável ao cumprimento de sentença, por força do art. 513, caput, do Código de Ritos. Saliente-se, a propósito, que o art. 203, § 1º, do Código de Processo Civil conceitua sentença como o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. In casu, observo que a finalidade do presente cumprimento de sentença foi devidamente alcançada, tendo em conta que o valor da condenação foi depositado pela devedora em favor da exequente, conforme se infere do comprovante de depósito de ID -80530342, restando unicamente encerrar o procedimento e arquivar os autos. Ante o exposto, com esteio nas razões acima elencadas, EXTINGO A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 513, caput, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expeça-se alvará autorizando a autora a levantar o valor do depósito judicial a que alude o comprovante de ID - 80530342. Após, arquive-se, com as devidas baixas. Ipu, 16 de maio de 2024. EDWIGES COELHO GIRÃO JUÍZA -
17/05/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86124025
-
17/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 12:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/03/2024 14:54
Conclusos para despacho
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07/03/2024 10:30
Juntada de Petição de ciência
-
29/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:20
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2024 09:26
Decorrido prazo de CARMEM SILVA BASTO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:35
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 73327294
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10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 73327294
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09/01/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73327294
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09/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:03
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2023 15:41
Conclusos para julgamento
-
10/12/2023 15:41
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 19:52
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 13:06
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/03/2023 23:59.
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07/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2023 15:34
Conclusos para despacho
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18/02/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Ipu PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, 1020, Centro, IPU - CE - CEP: 62250-000 PROCESSO Nº: 0059240-20.2019.8.06.0095 AUTOR: CARMEM SILVA BASTO DA SILVA REU: ENEL BRASIL S.A D E S P A C H O
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Verifico que o presente feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC.
No entanto, tendo em vista o dever de assegurar aos litigantes a ampla defesa, DETERMINO a intimação das partes para, caso queiram, no prazo de quinze dias, especificarem as provas que pretendem produzir e, em caso positivo, de logo explicitarem os fatos e circunstâncias cuja existência se deseja comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda.
Na oportunidade, intime-se a parte autora para, caso queira, no mesmo prazo, apresente réplica à contestação.
Decorrido o prazo supracitado com ou sem manifestação, conclusos.
Ipu, 23 de dezembro de 2022.
Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 14:30
Conclusos para despacho
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30/05/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 11:58
Conclusos para despacho
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30/05/2022 11:42
Audiência Conciliação cancelada para 10/06/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Ipu.
-
11/05/2022 22:09
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
06/05/2022 16:37
Mov. [48] - Encerrar documento - restrição
-
05/05/2022 18:35
Mov. [47] - Certidão emitida
-
05/05/2022 18:34
Mov. [46] - Documento
-
04/05/2022 22:51
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0169/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 2836
-
03/05/2022 02:16
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2022 13:04
Mov. [43] - Certidão emitida
-
02/05/2022 12:20
Mov. [42] - Certidão emitida
-
02/05/2022 12:19
Mov. [41] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 095.2022/001164-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/05/2022 Local: Oficial de justiça - Raimundo Vieira Araújo
-
22/04/2022 13:59
Mov. [40] - Audiência Designada: Conciliação Data: 10/06/2022 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
18/04/2022 12:02
Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/01/2022 14:37
Mov. [38] - Certidão emitida
-
04/01/2022 12:29
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
-
20/12/2021 10:51
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.21.00171542-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/12/2021 10:26
-
16/12/2021 13:34
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
-
06/12/2021 10:27
Mov. [34] - Certidão emitida
-
06/12/2021 10:26
Mov. [33] - Documento
-
04/12/2021 00:13
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0426/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 2748
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02/12/2021 14:40
Mov. [31] - Certidão emitida
-
02/12/2021 12:02
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2021 11:24
Mov. [29] - Certidão emitida
-
02/12/2021 11:23
Mov. [28] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 095.2021/002867-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2021 Local: Oficial de justiça - Raimundo Lopes de Oliveira Filho
-
02/12/2021 09:13
Mov. [27] - Audiência Designada: Conciliação Data: 24/01/2022 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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02/12/2021 08:41
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2021 08:09
Mov. [25] - Mero expediente: Vistos etc Tendo em vista que o presente processo ainda consta audiência presencial designada, proceda a secretaria ao cancelamento da audiência presencial com a designação de nova data futura e desimpedida para designação de
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02/06/2020 11:54
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
29/05/2020 12:35
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.20.00166023-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/05/2020 12:33
-
14/05/2020 18:25
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.20.00165949-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/05/2020 18:02
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12/05/2020 15:30
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.20.00165939-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/05/2020 15:05
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07/05/2020 09:14
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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06/05/2020 19:00
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.20.00165826-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/05/2020 18:46
-
04/05/2020 15:13
Mov. [18] - Documento
-
04/05/2020 15:12
Mov. [17] - Documento
-
04/05/2020 15:11
Mov. [16] - Documento
-
29/04/2020 15:25
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/04/2020 14:22
Mov. [14] - Petição
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15/04/2020 16:20
Mov. [13] - Certidão emitida
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15/04/2020 14:45
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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09/04/2020 19:35
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.20.00165646-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/04/2020 19:16
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09/04/2020 19:35
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.20.00165645-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/04/2020 19:00
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27/03/2020 16:22
Mov. [9] - Expedição de Ofício
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27/03/2020 15:52
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 095.2020/000996-1 Situação: Cancelado em 02/06/2020 Local: Oficial de justiça - Oficial de justiça central não criminal
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26/03/2020 08:26
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, foi design
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26/03/2020 08:00
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 01/06/2020 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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03/03/2020 10:41
Mov. [5] - Expedição de Carta
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09/01/2020 16:58
Mov. [4] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2019 11:25
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.19.00019783-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/12/2019 10:18
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15/10/2019 13:09
Mov. [2] - Conclusão
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15/10/2019 13:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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