TJCE - 0200601-15.2022.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:57
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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01/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:53
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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29/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMONTADA em 28/03/2025 23:59.
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21/02/2025 01:32
Decorrido prazo de IRACEMA ROGERIO DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 30/01/2025. Documento: 132955509
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132955509
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28/01/2025 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132955509
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28/01/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 22:11
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 13:47
Conclusos para despacho
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19/12/2024 20:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMONTADA em 17/12/2024 23:59.
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12/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115445534
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115445534
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07/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200601-15.2022.8.06.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)POLO ATIVO: IRACEMA ROGERIO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TERESINHA ALVES DE ASSIS - CE35719 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE AMONTADA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS FABIO PIRES LIMA - CE7879 Destinatários: TERESINHA ALVES DE ASSIS FINALIDADE: Intimar acerca do despacho ID 112450457 proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
AMONTADA, 6 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Amontada -
06/11/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115445534
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06/11/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:56
Juntada de Certidão
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26/09/2023 17:41
Conclusos para despacho
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25/09/2023 17:06
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67658974
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67658974
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31/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200601-15.2022.8.06.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)POLO ATIVO: IRACEMA ROGERIO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TERESINHA ALVES DE ASSIS - CE35719 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE AMONTADA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS FABIO PIRES LIMA - CE7879 Destinatários:DRA TERESINHA ALVES DE ASSIS FINALIDADE: Intimar o acerca do despacho ID 67503573 proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
AMONTADA, 30 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Amontada -
30/08/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 13:57
Conclusos para despacho
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04/04/2023 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMONTADA em 03/04/2023 23:59.
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17/03/2023 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMONTADA em 16/03/2023 23:59.
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13/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada PROCESSO: 0200601-15.2022.8.06.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) POLO ATIVO: IRACEMA ROGERIO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TERESINHA ALVES DE ASSIS - CE35719 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE AMONTADA D E S P A C H O Trata-se de ação de execução de título judicial, na qual se pretende a execução individual da sentença coletiva proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0000178-64.2007.8.06.0032, em que foi concedida a segurança a fim de determinar o pagamento aos servidores públicos do Município de Amontada de remuneração em valor pelo menos igual ao salário-mínimo, nos termos do art. 36 § 3º c/c art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.
Conforme foi destacado inclusive na própria petição inicial, em observância ao art. 14, § 4º da Lei 12.016/09 e ao já decidido Mandado de Segurança nº 0000178-64.2007.8.06.0032, o termo inicial da obrigação é contado a partir do ajuizamento da ação mandamental, ou seja, em 26 de dezembro de 2007.
Além disso, também conforme a referida decisão, nas condenações impostas à Fazenda Pública para o pagamento de diferenças de verbas remuneratórias, em ação ajuizada após a entrada em vigor da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que acrescentou o art. 1º-f à Lei 9.494/97, os juros devem ser fixados à razão de 6% (seis por cento) ao ano, contados a partir da citação válida.
Compulsando os autos, verifica-se da planilha anexa que é feita a cobrança a partir de 30/01/2007, sendo que o Mandado de Segurança foi ajuizado em 26 de dezembro de 2007.
Além disso, é aplicado juros de 1% ao mês, o que destoa da decisão proferida nos autos principais.
Assim, diante do exposto, intimem-se as partes para se manifestarem sobre tais questões no prazo de 15 (quinze) dias.
AMONTADA, 13 de fevereiro de 2023.
Gabriela Carvalho Azzi Juíza Titular -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 15:31
Conclusos para decisão
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19/11/2022 03:02
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/09/2022 14:43
Mov. [7] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/07/2022 00:14
Mov. [6] - Certidão emitida
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08/07/2022 10:15
Mov. [5] - Certidão emitida
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08/07/2022 10:13
Mov. [4] - Certidão emitida
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06/07/2022 14:33
Mov. [3] - Outras Decisões: Defiro a gratuidade de justiça. Cite-se o requerido para se manifestar no prazo de 30 (trinta dias). Expedientes necessários.
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01/07/2022 00:22
Mov. [2] - Conclusão
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01/07/2022 00:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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