TJCE - 0000217-19.2019.8.06.0201
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 08:44
Juntada de Certidão
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18/09/2024 08:44
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 01:30
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE SHAW LEE DIAS BRAGA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANK SINATRA DIAS BRAGA em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 89898263
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 89898263
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 89898263
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 89898263
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 89898263
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 89898263
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 0000217-19.2019.8.06.0201 Promovente: ANTONIO MOURA COELHO Promovido: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA Vistos em conclusão.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Da Extinção da Ação Verificou-se o falecimento da parte promovente e, intimados os representantes processuais da parte autora para manifestação, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, quedaram silentes.
Assim, o falecimento do Réu constitui hipótese de extinção do processo sem o julgamento do mérito, à luz do artigo 485, inciso IX do Código de Processo Civil de 2015 e do artigo 51 da lei 9099, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvi-mento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa jul-gada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código. [...] Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato. Neste quadrante, não há razão para seguir apreciando os demais aspectos da demanda, sendo o caso de extinção, sem resolução meritória, com espeque na dicção do artigo 485, inciso IX do Código de Processo Civil-CPC/2015.
DISPOSITIVO Pelas razões acima expostas fica decidido pela EXTINÇÃO do feito sem resolução de mérito, com espeque no disposto artigo 485, inciso IX do Código de Processo Civil-CPC/2015 do Código de Processo Civil-CPC/2015 e artigo 51 da Lei nº 9.099.
Defiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pelo(a) autor(a), em consonância com o art. 99, §3º, do CPC/2015. Sem custas e sem honorários, em face do trâmite pela Lei nº 9.099/95, salvo a interposição de recurso. Transitada em julgado, intimar a parte autora para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra sem a manifestação da demandante, o feito deverá ser arquivado, aguardando ali a iniciativa da parte vencedora. Amontada/CE, 24 de julho de 2024.
SIMONE SANTANA DA CRUZ Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a presente decisão.
Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO a sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Amontada/CE, data da assinatura digital.
CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota -
01/08/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89898263
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01/08/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89898263
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31/07/2024 17:01
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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22/07/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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20/07/2024 01:45
Decorrido prazo de JOSE SHAW LEE DIAS BRAGA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANK SINATRA DIAS BRAGA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:44
Decorrido prazo de JOSE SHAW LEE DIAS BRAGA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANK SINATRA DIAS BRAGA em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 87643761
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05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 87643761
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04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 87643761
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04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 87643761
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04/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de AmontadaVara Única da Comarca de Amontada 0000217-19.2019.8.06.0201 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Assistência Judiciária Gratuita] AUTOR: ANTONIO MOURA COELHO Banco Itaú Consignado S/A
Vistos. Considerando o teor da petição e documento constantes nas Ids 87610946 e 87610947, INTIMEM-SE os representantes processuais da parte autora para manifestação, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Intimação necessária. Amontada, 14 de junho de 2024. Valdir Vieira Júnior Juiz de Direito -
03/07/2024 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87643761
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03/07/2024 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87643761
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03/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO MOURA COELHO em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO MOURA COELHO em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/06/2024. Documento: 87643761
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18/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/06/2024. Documento: 87643761
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 87643761
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17/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de AmontadaVara Única da Comarca de Amontada 0000217-19.2019.8.06.0201 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Assistência Judiciária Gratuita] AUTOR: ANTONIO MOURA COELHO Banco Itaú Consignado S/A
Vistos. Considerando o teor da petição e documento constantes nas Ids 87610946 e 87610947, INTIMEM-SE os representantes processuais da parte autora para manifestação, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Intimação necessária. Amontada, 14 de junho de 2024. Valdir Vieira Júnior Juiz de Direito -
14/06/2024 06:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87643761
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14/06/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 06:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 13:51
Conclusos para despacho
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17/03/2023 10:18
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 13/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:18
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 13/03/2023 23:59.
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27/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 0000217-19.2019.8.06.0201 Promovente: ANTONIO MOURA COELHO Promovido: Banco Itaú Consignado S/A DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que o processo comporta julgamento antecipado nos termos do art. 355, I, do CPC, medida que ora anuncio.
Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, sendo advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe nos moldes do art. 373 do CPC.
Expedientes de praxe.
Amontada/CE, 8 de fevereiro de 2023.
Gabriela Carvalho Azzi Juíza Substituta -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 13:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/07/2022 11:04
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 04:12
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/07/2022 18:11
Mov. [40] - Certidão emitida
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05/07/2022 18:05
Mov. [39] - Expedição de Mandado
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05/07/2022 18:05
Mov. [38] - Expedição de Carta
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24/05/2022 11:17
Mov. [37] - Certidão emitida
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15/09/2021 15:55
Mov. [36] - Concluso para Sentença
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15/09/2021 15:54
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/05/2021 11:42
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/03/2021 11:36
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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01/02/2021 16:07
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.21.00165044-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/01/2021 10:45
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01/02/2021 16:06
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.20.00166074-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/11/2020 11:05
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01/02/2021 15:52
Mov. [30] - Conclusão
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01/02/2021 15:52
Mov. [29] - Documento
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01/02/2021 15:52
Mov. [28] - Petição
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01/02/2021 15:52
Mov. [27] - Documento
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01/02/2021 15:52
Mov. [26] - Documento
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01/02/2021 15:52
Mov. [25] - Documento
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01/02/2021 15:52
Mov. [24] - Documento
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01/02/2021 15:52
Mov. [23] - Documento
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01/02/2021 15:52
Mov. [22] - Documento
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01/02/2021 15:52
Mov. [21] - Documento
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01/02/2021 15:52
Mov. [20] - Documento
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01/02/2021 15:52
Mov. [19] - Documento
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01/02/2021 15:52
Mov. [18] - Documento
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01/02/2021 15:52
Mov. [17] - Documento
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01/02/2021 15:52
Mov. [16] - Documento
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16/12/2020 09:12
Mov. [15] - Remessa: À DIGITALIZAÇÃO
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17/12/2019 16:12
Mov. [14] - Expedição de Termo: Ainda ficou o requerente intimado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os dados de sua conta bancária, sob pena de extinção, conforme decisão de fl.20.
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07/12/2019 08:16
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2281 Página: 530/531
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05/12/2019 10:34
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2280 Página: 543/544
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04/12/2019 13:58
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0099/2019 Teor do ato: Conciliação Data: 16/12/2019 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Francisco Frank Sinatra Dias Braga (OAB 28426/CE), José Shaw-lee Dias
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03/12/2019 12:57
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2019 10:11
Mov. [9] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 16 de dezembro de 2019, às 14:30h no forum da Comarca Vinculada de Miraíma.
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28/11/2019 16:09
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação Data: 16/12/2019 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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23/09/2019 11:52
Mov. [7] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Amontada
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23/09/2019 11:52
Mov. [6] - Recebimento
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12/09/2019 12:02
Mov. [5] - Mero expediente: Cite-se e intime-se a parte promovida para tomar ciência do feito e desta decisão e para comparecer à audiência de conciliação a ser designada
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11/09/2019 12:38
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: José Arnaldo dos Santos Soares
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11/09/2019 12:34
Mov. [3] - Recebimento
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11/09/2019 12:34
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Amontada
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11/09/2019 10:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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