TJCE - 3000029-63.2022.8.06.0073
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Croata
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 08:31
Determinado o arquivamento definitivo
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13/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:45
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 127251744
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 127251744
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13/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000029-63.2022.8.06.0073 Promovente: ANTONIA VANESSA DA SILVA OLIVEIRA Promovida: BANCO BRADESCO S.A. Sentença Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por ANTONIA VANESSA DA SILVA OLIVEIRA em desfavor do BANCO BRADESCO S.A.
As partes entabularam acordo em ID 90176177.
Vieram conclusos. É a síntese do necessário.
Decido. Tendo em vista o acordo formulado entre as partes em ID 90176177, homologo, por sentença e para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo celebrado.
Declaro a resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma entabulada no acordo, observando-se eventual assistência judiciária gratuita e ressalvando que em caso de homologação de acordo antes da prolação de sentença não são devidas as custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
Tendo em vista a nítida ausência de interesse recursal, certifica-se o trânsito em julgado.
Após, arquive-se,com baixa na distribuição, observada as cautelas legais. Croatá/CE, 27 de novembro de 2024. Jorge Roger dos Santos Lima Juiz(a) de Direito - em respondência -
10/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
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10/01/2025 13:44
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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10/01/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127251744
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10/01/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 16:20
Homologada a Transação
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25/11/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTONIA VANESSA DA SILVA OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
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03/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR MARTINS DE SOUSA FILHO em 30/04/2024 23:59.
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22/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:15
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 16:37
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2023 14:26
Conclusos para despacho
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16/08/2023 10:47
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Croatá.
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16/08/2023 10:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/08/2023 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR MARTINS DE SOUSA FILHO em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 04:49
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 24/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
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12/07/2023 11:16
Audiência Conciliação designada para 16/08/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Croatá.
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15/03/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 01:55
Decorrido prazo de ANTONIA VANESSA DA SILVA OLIVEIRA em 10/03/2023 23:59.
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12/03/2023 00:47
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 14/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Croatá Vara Única da Comarca de Croatá Rua Vereador Raimundo Ribeiro de Abreu , S/N, Centro, CEP 62390-000, Fone (88) 3659-1184, Email: [email protected] PROCESSO Nº 3000029-63.2022.8.06.0073 REQUERENTE: Antônia Vanessa da Silva Oliveira REQUERIDO: Banco Bradesco S.A Recebo a petição inicial, por encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Fica postergada a análise do pedido de gratuidade judiciária para eventual recurso, tendo em vista a isenção legal nesta fase inicial.
Considerando ser a inversão do ônus da prova uma regra de instrução, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO por entender que estão preenchidos os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC, para que a parte requerida traga aos autos documentos que impeçam/modifiquem ou extingam o direito do autor.
Em homenagear aos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, todos previstos no art. 2º, da Lei nº. 9.099/95, que permitem o prosseguimento do feito com alguma alteração do rito processual sendo assegurado,
por outro lado, o contraditório, ampla defesa e o devido processo legal tudo no intuito de conferir uma duração razoável ao processo.
Optando por dar rito mais célere à demanda, para atender ao comando das normas supracitadas, cite-se a parte requerida para que seja concedida a oportunidade de contestar a demanda, em até 15 (quinze) dias úteis, com o lembrete da revelia do art. 344 do Código de Processo Civil.
INTIMAÇÃO POR TELEFONE, EMAIL, WHATSAAP ou TELEGRAM.
Determino que ambas as partes informem endereço eletrônico e telefone, preferencialmente com WHATSAAP ou TELEGRAM habilitado, PARA RECEBIMENTO DE INTIMAÇÕES e avisos relevantes.
Neste caso, o envio de comunicações para os canais supracitados, valerão para todos os fins legais, COMO INTIMAÇÃO, salvo pedido expresso em sentido contrário da parte, devidamente motivado, computando-se os prazos na forma da intimação eletrônica via portal.
Designe-se audiência de conciliação.
Expedientes necessários.
Croatá-CE, 10 de fevereiro de 2023.
JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito em respondência -
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 13:32
Conclusos para despacho
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23/01/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2023 14:09
Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Croatá.
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16/01/2023 14:08
Juntada de Certidão
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21/11/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 17:12
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Croatá.
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21/11/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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