TJCE - 3001413-45.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
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15/03/2023 08:14
Expedição de Alvará.
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14/03/2023 13:15
Juntada de Certidão
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14/03/2023 13:15
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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12/03/2023 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CHAMPS ELYSEES em 03/03/2023 23:59.
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07/03/2023 21:27
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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14/02/2023 00:00
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001413-45.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CHAMPS ELYSEES EXECUTADO: MARTA MARIA BECO PEDROSA D E C I S Ã O Trata o presente de Execução de Título Extrajudicial, com base no art. 784, inciso X, do CPC, de crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício.
Apesar de o mandado de citação ter sido infrutífero, não tendo a parte executada nada apresentado ou requerido, a parte exequente informou que teria a executada efetuado o pagamento no valor integral da dívida (R$ 74.000,53) em conta judicial, requerendo o alvará judicial (id. 27516667).
Diante de tal informação, a parte executada foi devidamente intimada para esclarecer se concordava com o valor executado ou para, querendo, opor embargos a execução.
Após a intimação, parte executada através de defensor público apresentou embargos em id. 34495572, alegando excesso à execução, em razão da inclusão indevida de honorários advocatícios.
Em sede de resposta aos embargos, a exequente confirmou a legalidade da cobrança dos honorários, ante sua inclusão na convenção de condomínio.
Passo a decidir.
Em que pesem a tese defensiva do executado quanto a impossibilidade de incidência de honorários advocatícios em sede de primeiro grau em juizado especial, nos moldes do art. 55, da Lei nº 9.099/95, consigno que o mencionado artigo refere-se a honorários advocatícios sucumbenciais,
por outro lado, os honorários advocatícios incluídos na cobrança das taxas condominiais em atraso, ostentam natureza de verba contratual, tendo em vista sua previsão na Convenção do Condomínio.
A cláusula 20ª da convenção do condomínio acostada em id. 21355371, prevê o pagamento de honorários advocatícios em caso de inadimplência.
Portanto, entendo devida a inclusão dos honorários advocatícios, pois previsto na convenção condominial.
Diante do exposto, recebo os presentes embargos manejados, contudo, nego-lhes provimento.
Estando satisfeito o crédito da exequente com o pagamento voluntário integral do débito (id. 27516667), EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado, autorizo a liberação dos valores depositados em id. 27516667 em favor do exequente, para tanto intime-se a parte autora para indicar seus dados bancários, no prazo de 05 dias.
Expedido o alvará, arquive-se os autos em definitivos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/12/2022 16:23
Conclusos para decisão
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01/12/2022 16:19
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2022 15:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/12/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2022 10:58
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 09:49
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 07:23
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2022 14:14
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2022 02:09
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO em 26/09/2022 23:59.
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16/09/2022 10:47
Juntada de Certidão
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11/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 16:44
Audiência Conciliação redesignada para 01/12/2022 15:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/09/2022 16:36
Juntada de Outros documentos
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06/09/2022 16:26
Juntada de Certidão
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05/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 16:17
Juntada de Certidão
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04/09/2022 16:17
Juntada de Certidão
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04/09/2022 16:16
Audiência Conciliação designada para 08/12/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/09/2022 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2022 09:11
Conclusos para decisão
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22/08/2022 09:11
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2022 08:16
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 19:38
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2022 15:17
Juntada de Certidão
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26/05/2022 13:45
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 12:36
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 12:05
Conclusos para despacho
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12/05/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 19:10
Juntada de Certidão
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26/04/2022 15:28
Expedição de Ofício.
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05/04/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 13:05
Juntada de Certidão
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26/01/2022 19:16
Expedição de Mandado.
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11/01/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 17:47
Conclusos para despacho
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16/12/2021 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 00:17
Decorrido prazo de MARTA MARIA BECO PEDROSA em 26/10/2021 23:59:59.
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25/10/2021 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 14:30
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2021 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 15:40
Expedição de Mandado.
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18/10/2021 15:37
Expedição de Mandado.
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11/10/2021 11:11
Expedição de Mandado.
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04/10/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 12:20
Conclusos para despacho
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03/08/2021 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO em 02/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2021 10:36
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2021 17:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/02/2021 13:52
Juntada de Certidão
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05/02/2021 13:52
Expedição de Mandado.
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04/02/2021 08:25
Expedição de Mandado.
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03/02/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 21:54
Conclusos para despacho
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29/10/2020 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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