TJCE - 3001083-30.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 17:47
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2024 20:09
Expedição de Alvará.
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27/03/2024 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 13:58
Conclusos para despacho
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15/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79959217
-
20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79959217
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19/02/2024 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79959217
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19/02/2024 21:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/02/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2024 22:21
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2023 22:42
Juntada de Certidão
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04/12/2023 22:42
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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29/11/2023 02:08
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS ESTEVAM em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:08
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71709300
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71709299
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71709300
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71709299
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001083-30.2020.8.06.0010 AUTOR: MARIA DE JESUS VASCONCELOS BELEM REU: BANCO BRADESCO S.A.
Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 71262711.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para condenar a parte demandada, BANCO BRADESCO S.A.: 1. que mantenha o nome da autora excluído dos órgãos de proteção ao crédito ou protestos em cartórios, referente a presente dívida discutida nos autos; 2. no pagamento da soma das parcelas duplamente descontadas da conta bancária da autora, de forma simples, visto que os descontos foram realizados antes de 30/03/2021, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, com incidência de juros moratórios, no patamar de 1% (um por cento) ao mês, a incidir a partir da data de cada desconto, incidindo também a correção monetária a partir da mesma data pelo INPC, a título de dano material, a ser aferido em cumprimento de sentença; 3. no pagamento da quantia de que, por arbitramento, atento às condições do caso concreto, bem assim ao princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), ao qual deverá incidir juros de mora, no patamar de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ e correção monetária a partir da fixação (INPC), nos termos da Súmula 362 do STJ, a título de dano moral; E assim o faço, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível. Incumbe a parte autora desencadear eventual procedimento de cumprimento de sentença, instruído com cálculo atualizado do débito, o que não o fazendo no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado, acarretará o arquivamento do processo. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Expedientes necessários. -
09/11/2023 02:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71709300
-
09/11/2023 02:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71709299
-
30/10/2023 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2023 02:55
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 18:09
Juntada de Certidão
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17/03/2023 02:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 10/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:19
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 10/03/2023 23:59.
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001083-30.2020.8.06.0010 AUTOR: MARIA DE JESUS VASCONCELOS BELEM REU: Banco Bradesco SA Prezado(a) Advogado(a) BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO e FERNANDA MORAIS ESTEVAM, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 54417129.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Despacho de ID. 30050982 determinou a intimação da parte promovida para juntar os extratos bancários de 2018 até dezembro/2020, sob pena de ser reconhecida a ilegitimidade dos descontos.
A parte requerida se manifestou nos autos requerendo a juntada dos extratos bancários (ID. 32804397).
A requerente se manifesta no ID. 33275991 requerendo o prosseguimento do feito e informando que não foi marcada audiência de conciliação.
Analisando os extratos bancários juntados pela parte ré (ID. 32804397), observa-se que os mesmos encontram-se com algumas partes ilegíveis, borradas, assim como não possui todo o período solicitado no despacho de ID. 30050982.
Diante do exposto, determino a intimação da parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a documentação solicitada de forma legível e no período estipulado no despacho supracitado.
Ademais, quanto a informação da parte autora de que ainda não havia sido marcada audiência de conciliação na presente demanda, nota-se que já houve audiência de conciliação, conforme termo de audiência de ID. 23979146.
Expedientes necessários. -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 11:02
Conclusos para decisão
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19/05/2022 11:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 09:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/03/2022 19:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 08/03/2022 23:59:59.
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10/02/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 14:14
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 15:15
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 15:14
Juntada de Certidão
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27/08/2021 00:09
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS ESTEVAM em 26/08/2021 23:59:59.
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26/08/2021 16:09
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2021 11:02
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2021 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/08/2021 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/08/2021 10:58
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 14:19
Juntada de intimação
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08/02/2021 12:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/02/2021 15:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/11/2020 00:16
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:12
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 10/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 12:49
Expedição de Citação.
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22/10/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 09:12
Expedição de Intimação.
-
22/10/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2020 15:56
Conclusos para decisão
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29/09/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 15:56
Audiência Conciliação designada para 12/08/2021 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/09/2020 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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