TJCE - 3001301-04.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 14:18
Juntada de Certidão
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18/04/2023 14:18
Transitado em Julgado em 29/01/2023
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17/03/2023 02:46
Decorrido prazo de TIM S A em 07/03/2023 23:59.
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001301-04.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO KELSON DA SILVA FEIJAO Endereço: Rua João XXIII, 359, - até 377/378, Alto do Cristo, SOBRAL - CE - CEP: 62020-555 REQUERIDO(A)(S): Nome: TIM S A Endereço: Avenida Barão de Studart, 2575, - até 1045/1046, Meireles, FORTALEZA - CE - CEP: 60120-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
Trata-se de ação visando a reparação por danos morais e materiais ajuizada por FRANCISCO KELSON DA SILVA FEIJÃO em face de TIM SA - COMPAINHA TELEFÔNICA.
Depreende-se dos autos que as partes firmaram acordo, conforme instrumento acostado no id. 42369395.
A ré comprovou o cumprimento do acordo (id. 51674460).
Dentre as hipóteses de extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487 do Novo Código de Processo Civil, verifica-se o caso de transigência entre as partes (art. 487, III, “b”).
As partes são capazes e os direitos reclamados são disponíveis, não havendo qualquer óbice à homologação do acordo firmado.
Ocorreu in totum a previsão legal encartada na alínea “b”, inciso III, do art. 487 do Estatuto Processual Civil, estando ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, o ACORDO de vontades celebrado entre as partes e, em consequência, declaro extinta a presente ação com apreciação do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do vigente Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Imediatamente após a publicação desta sentença, por se tratar de decisum irrecorrível, nos termos do art. 41 da Lei n° 9.099/95, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura do evento.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2023 11:17
Homologada a Transação
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13/12/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO KELSON DA SILVA FEIJAO em 26/09/2022 23:59.
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21/09/2022 14:28
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 14:27
Juntada de réplica
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12/09/2022 13:39
Juntada de Certidão
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12/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:36
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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05/09/2022 17:39
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2022 13:08
Juntada de Certidão
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28/07/2022 16:20
Audiência Conciliação redesignada para 12/09/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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13/05/2022 11:49
Audiência Conciliação designada para 20/10/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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13/05/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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