TJCE - 3000518-88.2022.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:16
Transitado em Julgado em 01/02/2025
-
01/02/2025 03:45
Decorrido prazo de THAYNA CRUZ FONTENELE em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 03:45
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXWANIO PARENTE DE VASCONCELOS em 31/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130567266
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130567265
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130567264
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130567266
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130567265
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130567264
-
16/12/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130567266
-
16/12/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130567265
-
16/12/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130567264
-
09/12/2024 11:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXWANIO PARENTE DE VASCONCELOS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:49
Decorrido prazo de THAYNA CRUZ FONTENELE em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXWANIO PARENTE DE VASCONCELOS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:49
Decorrido prazo de THAYNA CRUZ FONTENELE em 20/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103793610
-
06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103793609
-
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103793610
-
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103793609
-
05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000518-88.2022.8.06.0174 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi expedida intimação para a parte exequente acerca do inteiro teor do despacho de ID 103743365. Tianguá/CE, 04 de setembro de 2024. David Pires de Souza Assistente de Apoio Judiciário -
04/09/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103793610
-
04/09/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103793609
-
04/09/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:29
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89260282
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89260282
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89260282
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89260282
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] DESPACHO R. hoje. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias, pagar o valor apontado no pedido de cumprimento de sentença de ID nº 84376198, sob pena da incidência da multa do art. 523, § 1º do CPC, bem como da realização de penhora on line. Havendo pagamento espontâneo do valor pela parte promovida e a concordância pela parte promovente, expeça-se alvará, podendo a ordem de pagamento ser confeccionada em nome do(a) advogado(a) da parte, vez que consta na procuração de ID nº 33326073 poderes para receber e dar quitação. Não havendo manifestação da promovida, intime-se a parte autora para apresentar cálculo atualizado da dívida, em 5 dias Não havendo manifestação da parte promovida, realize-se a indisponibilidade dos ativos financeiros dela.
Sendo positiva a indisponibilidade, com fulcro no art. 854, § 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré, através de seu judicial procurador, para; no prazo de 5 dias, comprovar que a quantia indisponível é impenhorável ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de preclusão.
Na respectiva intimação deve constar, ainda, que a parte promovida fica ciente de que, não sendo impugnada a indisponibilidade do bloqueio on line no prazo de 5 dias, ela deverá, no prazo de 15 dias subsequentes, apresentar Embargos, sob pena de preclusão, importando o seu silêncio na anuência tácita da conversão da penhora em pagamento mediante a expedição de alvará. Não sendo impugnado o bloqueio de valores e nem sendo apresentados Embargos do devedor, efetue-se a transferência do valor para a conta judicial e intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, dizer se concorda com a conversão da penhora como quitação integral da dívida, caso não se trate de penhora parcial. Sendo infrutífera a medida, intime-se o exequente para informar, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução sem resolução do mérito. Exp. Nec. Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) RAFAEL COSTA VASCONCELOS SANTOS Juiz de Direito Respondendo -
10/07/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89260282
-
10/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/07/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/04/2024 00:37
Decorrido prazo de THAYNA CRUZ FONTENELE em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXWANIO PARENTE DE VASCONCELOS em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:34
Decorrido prazo de THAYNA CRUZ FONTENELE em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXWANIO PARENTE DE VASCONCELOS em 12/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 82617317
-
18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 82617316
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82617317
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82617316
-
14/03/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82617317
-
14/03/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82617316
-
14/03/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:18
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
14/03/2024 10:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/08/2023 02:11
Decorrido prazo de THAYNA CRUZ FONTENELE em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 02:34
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXWANIO PARENTE DE VASCONCELOS em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 64977671
-
02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 64977670
-
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64977671
-
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64977670
-
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64977669
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000518-88.2022.8.06.0174 PROMOVENTE(S): ANTONIO CARLOS JARDIM SOUSA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica a parte promovente intimada da sentença de Id nº 63003352.
Tianguá-CE, 28 de julho de 2023.
Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora -
31/07/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64977671
-
31/07/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64977670
-
31/07/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64977669
-
28/07/2023 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2023 09:53
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 18:14
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:14
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXWANIO PARENTE DE VASCONCELOS em 23/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:14
Decorrido prazo de THAYNA CRUZ FONTENELE em 23/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:13
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:13
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXWANIO PARENTE DE VASCONCELOS em 23/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:13
Decorrido prazo de THAYNA CRUZ FONTENELE em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000518-88.2022.8.06.0174 PROMOVENTE(S): Nome: ANTONIO CARLOS JARDIM SOUSA Endereço: Rua Rossa velha, 0, ZONA RURAL, FRECHEIRINHA - CE - CEP: 62340-000 PROMOVIDO(A)(S) : Nome: OI MOVEL S.A.
Endereço: Edifício Telebrasília, S/N, SCN Quadra 3 Bloco A, ANDAR TERREO-PARTE 2ED.ESTAC, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70713-900 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Pelo presente, fica a parte promovente, por seu(s) representante(s) jurídico(s), intimada acerca do inteiro teor do despacho vinculado ao ID Num. 53498949 (páginas 499/501 do processo em pdf).
Tianguá/CE, 9 de fevereiro de 2023.
Caetano Marlindo Henrique Técnico Judiciário Mat. 312-1-6 -
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 23:32
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2022 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2022 14:57
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
17/08/2022 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 12:18
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
24/05/2022 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
22/05/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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