TJCE - 3000183-20.2025.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:03
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 16:03
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 03:45
Decorrido prazo de ALINE MAIA ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 153162814
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 153162814
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20/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153162814
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13/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:43
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:37
Transitado em Julgado em 03/05/2025
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03/05/2025 00:18
Decorrido prazo de ALINE MAIA ARAUJO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:08
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 02/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 14/04/2025. Documento: 150064272
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150064272
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11/04/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000183-20.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: ALINE MAIA ARAUJO PROMOVIDO / EXECUTADO: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Trata-se de processo cível, no qual a parte autora, devidamente intimada (ID n. 134300327), não compareceu à audiência designada para o dia 10/04/2025 - 8:30 horas (ID n. 150061087 - Ata da Audiência), tampouco apresentou justificativa; causa própria.
Com efeito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, e determino o seu consequente arquivamento. Condeno a parte autora no pagamento de custas, com base no art. 51, § 2º, da referida Lei, somente podendo ajuizar nova ação versando sobre esta mesma matéria e nos mesmos moldes mediante o comprovante de pagamento das custas; devendo a secretaria da Unidade proceder com os expedientes administrativos de intimação para o efetivo pagamento das custas e/ou expedição de ofício para o Estado para fins de inscrição devida em caso de inércia. Sem condenação em honorários, com base no art. 55, caput, 1ª parte, da Lei n. 9,099/95. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
10/04/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150064272
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10/04/2025 10:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/04/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 08:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 08:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/04/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 03:10
Juntada de entregue (ecarta)
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04/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025. Documento: 134300327
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04/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025. Documento: 134300327
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03/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 10/04/2025 08:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 31 de janeiro de 2025. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134300327
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31/01/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134300327
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31/01/2025 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 20:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 08:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/01/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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