TJCE - 3000094-50.2025.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:12
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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10/05/2025 01:32
Decorrido prazo de DANIELLE BARRETO PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2025. Documento: 151254812
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151254812
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA A(o) advogado(a) da parte autora Advogado(s) do reclamante: DANIELLE BARRETO PEREIRA Número dos Autos: 3000094-50.2025.8.06.0171 Parte Exequente: JOSE PEREIRA DE ALMEIDA Parte Executada: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte AUTORA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id142813386, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.
Tauá/CE, 22/04/2025 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
22/04/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151254812
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22/04/2025 17:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/04/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 16:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/04/2025 22:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142861267
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142861267
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000094-50.2025.8.06.0171 Parte Exequente: JOSE PEREIRA DE ALMEIDA Parte Executada: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: DANIELLE BARRETO PEREIRA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica(m) a(s) parte(s autora), através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA(S) do inteiro teor do Ato Ordinatório proferido nos autos em epígrafe id 142813386.
Tauá/CE, 28/03/2025 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
28/03/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142861267
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28/03/2025 10:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:14
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2025 01:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/03/2025 09:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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21/02/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 11:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134770876
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06/02/2025 00:00
Intimação
Número dos Autos: 3000094-50.2025.8.06.0171 Parte Promovente: JOSE PEREIRA DE ALMEIDA Parte Promovida: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: DANIELLE BARRETO PEREIRA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte PROMOVENTE, através dos(a) advogados(a) habilitados(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do ato ordinatório de id 134722298, ou seja, para, no prazo de dez (10) dias, manifestar-se sobre o Aviso de Recebimento - AR juntado aos presentes autos no id 134719881, devendo informar o endereço atualizado da parte promovida, sob pena de indeferimento da inicial. Tauá/CE, 05/02/2025 Assinado digitalmente -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134770876
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05/02/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134770876
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05/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 02:42
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132426211
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132426211
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132426211
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15/01/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132426211
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15/01/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:32
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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14/01/2025 08:48
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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13/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 14:41
Conclusos para decisão
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09/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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09/01/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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