TJCE - 3000116-52.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:43
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
15/02/2025 04:09
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE VICENTE em 14/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000116-52.2025.8.06.0222 Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38 da Lei N° 9.099/95.
Verifico que os endereços do autor e promovidos não pertencem à área desta unidade, tendo em vista que o endereço do autor pertence ao município de Pacajus-CE, e o endereço do promovido à 9ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, conforme certidão inserida no Id. 134123439, tratando-se de áreas territoriais estranhas à competência desta Unidade.
Isto posto, julgo por sentença, extinto o processo sem julgamento de mérito a teor do artigo 51, III da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
P.R.I.
Intime-se o exequente e cancele-se a audiência designada.
Arquive-se após o decurso do prazo recursal.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
31/01/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134158037
-
31/01/2025 12:01
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 14:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/01/2025 18:02
Extinto o processo por incompetência territorial
-
30/01/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
18/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 15:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 14:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/01/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3004510-86.2025.8.06.0001
Marcus Venicius Matos Pinto
Companhia Energetica do Ceara Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/01/2025 09:47
Processo nº 3001041-94.2024.8.06.0121
Francisco Beneval Paulino
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Xaxandre Pinto de Queiroz Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/11/2024 10:29
Processo nº 0292497-38.2022.8.06.0001
Francisca Angela Gomes da Silva Rodrigue...
Tlt Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Carlos Henrique Gomes da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/12/2022 16:33
Processo nº 3000458-34.2025.8.06.0167
Miriam Rodrigues Santana
Banco Agibank S.A
Advogado: Murilo Martins Aragao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/05/2025 15:36
Processo nº 3000458-34.2025.8.06.0167
Miriam Rodrigues Santana
Banco Agibank S.A
Advogado: Murilo Martins Aragao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/01/2025 13:38