TJCE - 0295936-57.2022.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 166840918
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 166840918
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 166840918
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04/08/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166840918
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29/07/2025 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 10:40
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 13:46
Conclusos para decisão
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18/02/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:47
Decorrido prazo de VALDEMAR DA SILVA JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:00
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 132535741
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06/02/2025 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0295936-57.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Água] AUTOR: MARIA ADRIANA DE MATTOS ARAUJO REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Trata-se de ação anulatória de débito cumulada com indenização por danos materiais e pedido de antecipação de tutela ajuizada pela Sra.
MARIA ADRIANA DE MATTOS ARAUJO em desfavor da COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA - CAGECE, ambos devidamente qualificados. Conforme se infere dos autos, este juízo proferiu sentença (ID. 122125964), nos seguintes termos: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE, por sentença, com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código Processual Civil, a presente demanda, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida às págs. 21/23, para que a empresa ré seja proibida de suspender o fornecimento de água da autora, bem como que seja cancelada/suspensa a cobrança da multa no valor de R$ 1.695,00 (um mil, seiscentos e noventa e cinco reais); b) CONDENAR a promovida ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária a ser feita com base no INPC, a partir da prolação da presente sentença (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, data do corte de água (Súmula 54 do STJ); Ato contínuo, a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARA - CAGECE opôs embargos de declaração (ID. 122125967) e, por sua vez, a parte autora apresentou contrarrazões (ID. 122125969). Não obstante, antes de apreciar o recurso, a parte autora manifestou nos autos (ID. 131638769), comunicando a suspensão do fornecimento de sua água: No entanto, na data de hoje, 06/01/2025, teve o fornecimento do serviço essencial suspenso, sob a alegação de multa não paga, no valor de R$ 1.504,63 (um mil, quinhentos e quatro reais e sessenta e três centavos). Nesse diapasão, constato a divergência do valor apontado de R$ 1.504,63 (mil quinhentos e quatro reais e sessenta e três centavos) do valor questionado nesta demanda e objeto da tutela de urgência de R$ 1.695,00 (mil seiscentos e noventa e cinco reais). Isso posto, postergo a apreciação dos embargos de declaração, bem como determino a intimação da parte demandada com URGÊNCIA para, no prazo de 02 (dois) dias, elucidar se a suspensão do fornecimento de água da parte autora se deu em razão dos fatos já apreciados e abarcados na sentença ou se trata de fatos alheios aos autos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 132535741
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05/02/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132535741
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05/02/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
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09/11/2024 23:00
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/08/2024 12:55
Mov. [60] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/05/2024 15:56
Mov. [59] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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29/05/2024 15:54
Mov. [58] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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29/05/2024 15:52
Mov. [57] - Informação
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12/03/2024 13:07
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01928858-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/03/2024 13:05
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01/03/2024 10:29
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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06/02/2024 10:37
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/01/2024 17:48
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01836080-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 26/01/2024 17:25
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25/01/2024 20:57
Mov. [52] - Mero expediente | Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, manifestar-se sobre os embargos de declaracao de pags. 131/135. Cumpra-se. Expedientes Necessarios.
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17/01/2024 14:49
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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14/12/2023 16:43
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02511518-1 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 14/12/2023 16:37
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14/12/2023 16:43
Mov. [49] - Entranhado | Entranhado o processo 0295936-57.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Fornecimento de Agua
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14/12/2023 16:43
Mov. [48] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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07/12/2023 19:32
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0398/2023 Data da Publicacao: 11/12/2023 Numero do Diario: 3213
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06/12/2023 02:04
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2023 13:12
Mov. [45] - Documento Analisado
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30/11/2023 11:13
Mov. [44] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2023 17:12
Mov. [43] - Concluso para Sentença
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21/11/2023 16:39
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/11/2023 16:38
Mov. [41] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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18/09/2023 22:37
Mov. [40] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 12/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 12/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/09/2023 02:05
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0276/2023 Data da Publicacao: 01/09/2023 Numero do Diario: 3150
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30/08/2023 02:16
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0276/2023 Teor do ato: Considerando que nao ha necessidade de producao de outras provas, anuncio o julgamento antecipado do merito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Intimem-se. Adv
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29/08/2023 12:07
Mov. [37] - Documento Analisado
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23/08/2023 13:45
Mov. [36] - Mero expediente | Considerando que nao ha necessidade de producao de outras provas, anuncio o julgamento antecipado do merito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Intimem-se.
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03/08/2023 15:45
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02235778-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/08/2023 15:27
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25/07/2023 14:37
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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13/07/2023 01:13
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0212/2023 Data da Publicacao: 13/07/2023 Numero do Diario: 3115
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11/07/2023 02:01
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2023 12:01
Mov. [31] - Documento Analisado
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06/07/2023 22:50
Mov. [30] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2023 15:32
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02143291-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 23/06/2023 15:26
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13/06/2023 18:03
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02118704-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/06/2023 17:31
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22/05/2023 18:46
Mov. [27] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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22/05/2023 16:02
Mov. [26] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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22/05/2023 14:57
Mov. [25] - Documento
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19/05/2023 17:13
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02065949-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/05/2023 17:08
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12/04/2023 22:38
Mov. [23] - Encerrar análise
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12/04/2023 19:54
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01991088-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2023 19:51
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23/03/2023 14:11
Mov. [21] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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17/03/2023 10:25
Mov. [20] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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17/03/2023 08:35
Mov. [19] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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15/03/2023 20:18
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0071/2023 Data da Publicacao: 16/03/2023 Numero do Diario: 3036
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14/03/2023 02:07
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2023 10:06
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2023 17:14
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01921358-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/03/2023 17:05
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07/03/2023 23:54
Mov. [14] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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06/03/2023 17:18
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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06/03/2023 15:37
Mov. [12] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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03/03/2023 21:31
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0057/2023 Data da Publicacao: 06/03/2023 Numero do Diario: 3028
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02/03/2023 11:39
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2023 11:20
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2023 15:27
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 22/05/2023 Hora 10:00 Local: COOPERACAO 10 Situacao: Pendente
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24/01/2023 01:25
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0012/2023 Data da Publicacao: 24/01/2023 Numero do Diario: 3001
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20/01/2023 02:19
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2023 00:00
Mov. [5] - Documento Analisado
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19/01/2023 23:59
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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18/01/2023 19:18
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/12/2022 15:33
Mov. [2] - Conclusão
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22/12/2022 15:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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